TJES - 5007241-79.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:42
Transitado em Julgado em 23/04/2025 para BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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24/04/2025 00:03
Decorrido prazo de FABRICIO FELISBERTO FIOROT em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 23/04/2025 23:59.
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17/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:30
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5007241-79.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 EXECUTADO: FABRICIO FELISBERTO FIOROT, EDMILSON FIOROT, MARLENE FELISBERTO FIOROT Advogado do(a) EXECUTADO: LESSANDRO FEREGUETTI - ES8072 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Partes isentas de custas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC e honorários nos termos do avençado.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, espeça-se lavará do valor penhorado em favor da parte executada.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO -
12/02/2025 15:35
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 10:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE), EDMILSON FIOROT - CPF: *25.***.*19-15 (EXECUTADO), FABRICIO FELISBERTO FIOROT - CPF: *31.***.*74-38 (EX
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12/02/2025 10:33
Processo Inspecionado
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20/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 15:33
Decretada a indisponibilidade de bens
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21/10/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2024 13:58
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:34
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/09/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 20/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 06:04
Decorrido prazo de MARLENE FELISBERTO FIOROT em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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27/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:49
Expedição de Mandado - citação.
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27/11/2023 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 08:21
Conclusos para decisão
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13/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 15:17
Expedição de intimação eletrônica.
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26/06/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 10:14
Conclusos para decisão
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17/03/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 10:41
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 16/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:48
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2023 15:18
Juntada de Certidão
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11/01/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 11:59
Expedição de intimação eletrônica.
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28/11/2022 08:53
Juntada de Certidão
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10/11/2022 12:36
Expedição de Mandado - citação.
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10/11/2022 12:36
Expedição de intimação eletrônica.
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08/08/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 10:31
Conclusos para decisão
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01/08/2022 15:37
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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