TJES - 5010538-60.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de DALILA FORNACIARI MELLO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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19/02/2025 14:10
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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19/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010538-60.2023.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 REU: DALILA FORNACIARI MELLO Advogado do(a) REU: JOAQUIM DE ALMEIDA JUNIOR - ES32521 SENTENÇA Vistos, em inspeção. 1.Considerando-se que a purgação da mora pelo devedor equivale ao reconhecimento da procedência do pedido, cuja constatação se deu por meio da Decisão de ID. 47057389 - condicionada ao reembolso das custas processuais realizado em ID. 55841293, fato superveniente à propositura da ação e que gerou a perda da mora outrora constituída pela notificação que acompanhou a inicial, reputo caracterizada a procedência do pedido, razão pela qual, com fincas no art. 487, III, “a” do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. 2.Ante a comprovação de que o veículo encontra-se novamente em posse do réu (Termo de Devolução de Veículo de ID. 51650788) e que este realizou o depósito integral do débito (ID. 34947055), bem como procedeu com o reembolso das custas processuais (ID. 55841293), defiro a purgação da mora em seu favor. 3.Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, nos termos do art. 98 do CPC. 4.Em havendo requerimento da parte autora quanto aos valores depositados nos autos (IDs. 34947055 e 55841293), expeça-se alvará. 5.Condeno a parte ré em custas processuais (art. 90, do CPC) e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, com base no princípio da causalidade.
Todavia, suspendo a exigibilidade, vez que amparada pela justiça gratuita. 6.Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 7.P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Fernando Ferrari, 1000, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Nome: DALILA FORNACIARI MELLO Endereço: Área Rural, S/N, Área Rural de Linhares, LINHARES - ES - CEP: 29918-899 -
12/02/2025 15:36
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 10:36
Processo Inspecionado
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12/02/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:17
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:16
Decorrido prazo de DALILA FORNACIARI MELLO em 18/11/2024 23:59.
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09/10/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 05:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 14:25
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/07/2024 12:37.
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03/06/2024 12:17
Conclusos para decisão
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15/04/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 01:17
Decorrido prazo de DALILA FORNACIARI MELLO em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:49
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
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18/01/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DALILA FORNACIARI MELLO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2023 16:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/12/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 17:35
Expedição de carta postal - intimação.
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04/12/2023 17:32
Expedição de intimação - diário.
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04/12/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 17:00
Conclusos para decisão
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04/12/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 05:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 17:04
Conclusos para decisão
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29/11/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 14:33
Expedição de Mandado - citação.
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22/11/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 06:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 06:53
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2023 14:03
Conclusos para decisão
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23/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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