TJES - 0006740-50.2011.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Despacho - Carta em 04/06/2025.
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15/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0006740-50.2011.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ASSOCIACAO PROTETORA DA INFANCIA PROVINCIA DE SAO PAULO INTERESSADO: VEBER LUIZ BERTOLDI, MARIA OZETE DE AZEVEDO Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTA GUIMARAES AGUIAR - ES11554 Advogado do(a) INTERESSADO: MARLON STREY DOS SANTOS - ES26556 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial.
Vieram-me os autos conclusos com petição do exequente (id 63654718), pugnando para que sejam realizadas pesquisas novas pesquisas ao sistema SISBAJUD.
Todavia, colhe-se dos autos que já fora realizada consulta ao referido sistema há menos de 1 ano.
Pois bem.
Consoante já me manifestei em situações similares, o deferimento de nova consulta à sistemas já diligenciados pressupõe a demonstração de que a situação então posta tenha sido alterada, o que inexiste in casu, circunstância esta que impede o acolhimento do pedido neste momento.
Os sistemas se afiguram como uma ferramenta que pode ajudar, mas, quando mal utilizada, acaba por somente tornar moroso o andamento das atividades judicantes e cartorárias.
Outrossim, também não se pode olvidar que cabe ao CREDOR as providências para localização de bens.
Não logrando êxito, convém atender a orientação do artigo 921 do CPC. 01.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer medidas efetivas para o andamento do feito. 01.1 Não o sendo feito, DETERMINO a SUSPENSÃO da EXECUÇÃO no prazo de 01 (um) ano, conforme orienta o §1º, ficando suspensa a prescrição neste período. 02.
Em atenção ao que diz o “§2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou bens penhoráveis, proceda o CARTÓRIO o arquivamento provisório dos autos.
Instar alertar que não há orientação legal para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
Ao CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno, com requerimentos ao tempo que lhe convier. 03.
Cientifico, ainda, ao cartório que nos termos do § 3º - os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, a requerimento do Credor. 04.
Consoante §§ 4º e 4º-A do Artigo 921: - O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) - A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) 05.
Caso arguida a prescrição, determino a intimação do Exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 06.
ALERTO ao CARTÓRIO que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora ou citação, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual. 07.
INTIME-SE para ciência. 08.
Cumpra-se.
Colatina/ES, 30 de maio de 2025 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: VEBER LUIZ BERTOLDI Endereço: Rodovia do Café, 830, cabana Grill, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-200 Nome: MARIA OZETE DE AZEVEDO Endereço: Rodovia do Café, 830, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-200 -
02/06/2025 08:56
Expedição de Intimação Diário.
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31/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:41
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0006740-50.2011.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ASSOCIACAO PROTETORA DA INFANCIA PROVINCIA DE SAO PAULO INTERESSADO: VEBER LUIZ BERTOLDI, MARIA OZETE DE AZEVEDO Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTA GUIMARAES AGUIAR - ES11554 Advogado do(a) INTERESSADO: MARLON STREY DOS SANTOS - ES26556 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da expedição dos Alvarás de Id. 62747565, bem como requerer o que entender de direito.
COLATINA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
11/02/2025 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 14:51
Juntada de Alvará
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22/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:08
Conclusos para despacho
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09/08/2024 02:13
Decorrido prazo de MARLON STREY DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 02:28
Publicado Intimação - Diário em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Publicado Intimação - Diário em 30/07/2024.
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29/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 12:47
Expedição de intimação - diário.
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26/07/2024 12:47
Expedição de intimação - diário.
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15/07/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:31
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 15/03/2024.
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15/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 16:44
Expedição de intimação - diário.
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12/03/2024 14:40
Processo Inspecionado
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12/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:59
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 01:54
Publicado Intimação - Diário em 28/11/2023.
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28/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 17:28
Expedição de intimação - diário.
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11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ROBERTA GUIMARAES AGUIAR em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:57
Publicado Intimação - Diário em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 12:41
Expedição de intimação - diário.
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29/09/2023 12:38
Juntada de Alvará
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19/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 01:13
Decorrido prazo de ROBERTA GUIMARAES AGUIAR em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:39
Decorrido prazo de MARLON STREY DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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23/08/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
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14/08/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 15:07
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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06/06/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 15:58
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2023 15:55
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 15:58
Decorrido prazo de MARLON STREY DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
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29/05/2023 15:56
Decorrido prazo de MARLON STREY DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
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09/05/2023 16:35
Desentranhado o documento
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09/05/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 10:14
Publicado Intimação - Diário em 20/04/2023.
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04/05/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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04/05/2023 10:11
Publicado Intimação - Diário em 20/04/2023.
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04/05/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 17:14
Expedição de intimação - diário.
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18/04/2023 17:14
Expedição de intimação - diário.
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18/04/2023 17:07
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2011
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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