TJES - 5027404-26.2022.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5027404-26.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMAR DE SOUZA PEREIRA REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Apresentado o recurso de apelação, de forma TEMPESTIVA, intimo a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias, nos termos do art 1.010 do CPC.
SERRA-ES, 17 de julho de 2025.
GIOVANI DEMONEL DE LIMA Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
17/07/2025 18:14
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:11
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5027404-26.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMAR DE SOUZA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 REU: BANCO PAN S.A.
S E N T E N Ç A (Vistos em inspeção 2025) Cuidam os autos de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por EDMAR DE SOUZA PEREIRA em face do BANCO PAN S.A.
Decisão no ID n° 44947931 indeferindo o pleito de gratuidade da justiça formulado pelo autor e determinando a sua intimação para recolhimento das custas processuais.
No ID n° 52598847, o autor postula o cancelamento da distribuição. É, no que interessa, o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Dispõem os arts. 290 do CPC e 296, I, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo, respectivamente: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. (destaque não original) Art. 296. (...) I – não verificado o pagamento das custas processuais incidentes na propositura da ação, será intimada a parte, na pessoa de seu advogado, para proceder o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, e caso não o faça no prazo assinalado, será cancelada a distribuição; aplica-se o mesmo procedimento quando, deferido o parcelamento a que se refere o art. 288 deste Código de Normas, verificar-se o inadimplemento de qualquer das parcelas das custas processuais incidentes na propositura da ação; (destaque não original) Como relatado, o requerente foi devidamente intimado da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, porém, deixou de promover a quitação das custas.
Tal conduta vai de encontro ao disposto nos dispositivos supramencionados e enseja o cancelamento da distribuição, bem como a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, independente da intimação pessoal da parte.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 296, I, do Código de Normas da CGJES e arts. 290 e 485, IV, do CPC.
Custas processuais pela parte requerente na forma do art. 11 da Lei Estadual 9.974/2013.
Nesse sentido também: (TJES, AC n° 5005905-83.2022.8.08.0048, 4ª Câmara Cível, Relator: Des.
Marcos Valls Feu Rosa, 30/05/2024).
Sem condenação em honorários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Em caso de interposição de apelação, RENOVE-SE a conclusão para os fins do art. 485, § 7º, do CPC.
Sobrevindo o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as baixas legais.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
13/02/2025 15:29
Expedição de Intimação Diário.
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13/02/2025 14:50
Processo Inspecionado
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13/02/2025 14:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:15
Decorrido prazo de EDMAR DE SOUZA PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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10/09/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:12
Processo Inspecionado
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01/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
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21/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 08:37
Conclusos para despacho
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12/09/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
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28/03/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 20:29
Processo Inspecionado
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10/03/2023 17:08
Conclusos para despacho
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30/11/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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