TJES - 5000007-51.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000007-51.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS JOVINO GRILO Advogado do(a) REQUERENTE: LINCOLY MONTEIRO BORGES - ES18157 REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não havendo comunicação de concessão de efeito suspensivo, o processo deverá prosseguir.
CERTIFIQUE-SE o Cartório o andamento, eventuais decisões e/ou o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto.
CUMPRAM-SE as determinações anteriores.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
30/07/2025 13:17
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
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28/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
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28/06/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:35
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:29
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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03/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:23
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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03/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000007-51.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS JOVINO GRILO REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) 1.
Diante da informação de que o aparelho medidor encontra-se acautelado e preservado nas dependências da requerida, DEFIRO o pedido de prova pericial e nomeio Sr.
Sidney Marcos da Silva (Engenheiro Eletricista), cujo endereço é conhecido pela escrivania, como expert do Juízo. 2.
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impedimento, nos termos do art. 1°, do Ato Normativo Conjunto de n. 008/2021. 3.
Em caso de resposta negativa ao item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Caso a resposta ao item anterior seja positiva, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito. 4.
Após, intime-se o perito nomeado - com cópia dos quesitos e dos documentos apresentados pelas partes - para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo vistas dos autos à parte interessada para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão do pedido de prova pericial, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). 5.
Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 20 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. 6.
O custeio dos honorários periciais será custeado integralmente pela requerido, que deverão efetuar o depósito judicial dos honorários periciais em até 15 (quinze) dias, após a informação dos valores, sob pena de preclusão. 6.1.
Em não sendo providenciado o depósito judicial dos honorários periciais no prazo assinalado, CUMPRA-SE a Secretaria o disposto no art. 438, inc.
XLIV, do CGJES. 7.
Efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo e às partes, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 8.
Em seguida, intimar as partes para informarem aos Assistentes Técnicos e comparecerem no dia e hora ao local indicado. 9.
Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 10.
Entregue o laudo, prestados todos os esclarecimentos necessários e inexistindo impugnações pendentes, independentemente de nova determinação, EXPEÇA-SE alvará dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais. 11.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
26/05/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/05/2025 15:41
Nomeado perito
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26/05/2025 15:41
Processo Inspecionado
-
10/02/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 16:01
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 05:29
Decorrido prazo de LINCOLY MONTEIRO BORGES em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:26
Expedição de Mandado - citação.
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29/02/2024 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 15:18
Conclusos para decisão
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26/02/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:06
Conclusos para decisão
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08/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
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08/02/2024 11:22
Juntada de Petição de juntada de guia
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19/01/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:06
Processo Inspecionado
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19/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:56
Conclusos para decisão
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08/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 11:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/01/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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