TJES - 5024806-40.2023.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:52
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5024806-40.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMERE DE SOUZA ROCHA, ALOISIO ROCHA (diário eletrônico) Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA LEITE FRANKLIN - ES22649 EXECUTADO: VISAO SOLUCOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 EXECUTADO: GEYSA CRISTHINA SOARES SILVA Local do cumprimento da diligência: apartamento 203 do Edifício Márcia, bloco nº 12, situado no Conjunto Residencial Mar Azul I, Rua Inácio Higino, nº 600, Praia da Costa, Vila Velha/ES.
DESPACHO - MANDADO DE AVALIAÇÃO - INTIMAÇÃO Lavre-se o termo de penhora do apartamento 203 do Edifício Márcia, bloco nº 12, situado no Conjunto Residencial Mar Azul I, Rua Inácio Higino, nº 600, Praia da Costa, Vila Velha, na forma do artigo 838 do Código de Processo Civil (certidão imobiliária Id. 68953537).
Expeça-se mandado de avaliação.
Com a avaliação, intime-se a executada GEYSA CRISTHINA SOARES SILVA e seu cônjuge, para, querendo, apresentarem os respectivos Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a penhora do imóvel, tendo em vista a averbação de hipoteca sobre o mesmo.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, em igual prazo, com posterior conclusão dos autos para decisão.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29265572 Cumprimento de Sentença Petição Inicial 23081015082521800000028053073 29265591 Procuração e Declaração Aloisio Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23081015082543800000028053090 29265596 Procuração e Declaração Rosemere Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23081015082571700000028053095 29265602 RG Rosemere Documento de Identificação 23081015082597500000028053100 29266004 Doc Pessoal Aloisio Documento de Identificação 23081015082619000000028053101 29266021 Cópia - Sentença Documento de comprovação 23081015082636500000028053617 29266028 CÁLCULO ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA DISTRIBUIÇÃO Documento de comprovação 23081015082661300000028053624 29266037 CÁLCULO JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO Documento de comprovação 23081015082681000000028053632 29335082 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23081414465353000000028119631 29427500 Despacho Despacho 23081516454005300000028207313 29826743 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082316280472400000028586061 30057845 CÁLCULOS ATUALIZADOS Petição (outras) 23082822510506000000028804171 30057848 CÁLCULO ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA DISTRIBUIÇÃO - SEM HONORÁRIOS Documento de comprovação 23082822510520900000028804174 30057849 CÁLCULO JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - SEM HONORÁRIOS Documento de comprovação 23082822510532400000028804175 30170046 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23083017351618900000028909933 30170362 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23083017351837500000028909946 32612953 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23102016362731000000031219862 32612954 5024806-40.2023.8.08.0024 - INT DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA GEYSA CRISTHINA ausente Aviso de Recebimento (AR) 23102016362748300000031219863 32612955 5024806-40.2023.8.08.0024 - INT DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA VISAO SOLUCOES LTDA ausente Aviso de Recebimento (AR) 23102016362775000000031219864 33409358 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23110613463021400000031970968 33409359 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23110613463044400000031970969 33813557 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23111510135375200000032352284 33813561 CAPA MANDADO 4788985 - VISAO Mandado 23111510135389500000032352288 33813562 GUIA DE REMESSA 4139815 - VISAO Mandado 23111510135409400000032352289 33814240 CAPA MANDADO 4789023 - GEYSA Mandado 23111510135429200000032353564 33814241 GUIA DE REMESSA 4139840 - GEYSA Mandado 23111510135451300000032353565 35830031 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121916222813100000034257256 35830034 5024806-40.2023.8.08.0024 - GEYSA CRISTHINA SOARES SILVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121916222829300000034257259 35830035 5024806-40.2023.8.08.0024 - VISÃO SOLUÇÕES Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121916222847100000034257260 35830043 Decurso de prazo Decurso de prazo 23121916233980200000034257268 35830047 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121916241578000000034257272 37556581 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24020511584953200000035889403 37556582 SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Documento de comprovação 24020511584974800000035889404 37556584 SENTENÇA Documento de comprovação 24020511584987700000035890056 37556585 DADOS DO PROCESSO DE ORIGEM Documento de comprovação 24020511585004400000035890057 37556586 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Documento de comprovação 24020511585017800000035890058 37556587 CÁLCULO 05-02-24 Documento de comprovação 24020511585031500000035890059 37620998 Decurso de prazo Decurso de prazo 24020518241520600000035949854 37622556 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020518275049700000035951112 39265231 MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO Petição (outras) 24030622553858200000037490082 39265232 CALCULOS DO PRINCIPAL ATUALIZADOS COM MULTA DE 10% Documento de comprovação 24030622553879600000037490083 39265233 CALCULOS DOS JUROS ATUALIZADOS Documento de comprovação 24030622553895800000037490084 39934617 Decisão Decisão 24031819114041300000038114248 40659105 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040213275581800000038792768 41527519 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24041714581594700000039601347 42126062 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24042613375893700000040162811 42132523 Retificação Petição (outras) 24042614141476400000040168577 41551405 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24050814573924400000039623806 42219207 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24050814582783800000040249325 44279096 Decisão Decisão 24060517140546500000042181467 45569775 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062615121687600000043385187 47641400 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24073017330303400000045312868 47965073 Desarquivamento/Reativação Desarquivamento/Reativação 24080422250005700000045613819 47965074 VALOR PRINCIPAL COM MULTA DE 10% ATÉ 01-08-2024 Documento de comprovação 24080422250026800000045613820 47965075 JUROS ATUALIZADOS ATÉ 01-08-2024 Documento de comprovação 24080422250048900000045613821 48110591 Petição (outras) Petição (outras) 24080615212579100000045749934 48110597 CÁLCULO 06-08-24 Documento de comprovação 24080615212597500000045749938 49744467 Certidão Certidão 24083013352960500000047267666 49745320 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24083013392661300000047268317 50730396 CONTRARRAZÕES À IMPUGNAÇÃO Contrarrazões 24091320394732300000048180946 50730402 SENTENÇA - Processo nº 0014409-86.2015.808 Documento de comprovação 24091320394755100000048180952 50731103 Processo nº 0014409-86.2015.808 - ATUALIZACAO MONTETARIA PELA CONTADORIA Documento de comprovação 24091320394774600000048180953 50731105 Processo nº 0014409-86.2015.808 - CALCULO ATUALIZADO PELA CONTADORIA Documento de comprovação 24091320394790500000048180955 51048949 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24092415353722400000048477683 55055231 Despacho Despacho 24121914033106700000052170976 55055232 CGJ-ES - ATM Outros documentos 24121914033123000000052170977 56592011 SISBAJUD 5024806-40.2023.8.08.0024 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24121914033147800000053596771 56592024 RENAJUD GEYSA CRISTHINA SOARES SILVA Certidão - RENAJUD 24121914033166600000053596781 56592029 RENAJUD VISAO SOLUCOES LTDA Certidão - RENAJUD 24121914033194600000053596785 63219499 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021415000419300000056172798 63476297 Indicação de meios de execução Petição (outras) 25021822333465800000056400200 63476298 2.
Gmail - Possibilidade de pagamento espontâneo de débito - Processo nº 5024806-40.2023.8.08.0024 Documento de comprovação 25021822333486300000056400201 63476300 3.
ENDEREÇO MAPS - VISÃO URBANISMO E CONSTRUÇÃO Jardim América, Cariacica_ES Documento de comprovação 25021822333503200000056400203 63476301 4.
CNPJ MARAZUL Documento de comprovação 25021822333523200000056400204 63476302 5.
QUADRO DE SOCIOS MARAZUL Documento de comprovação 25021822333542900000056400205 64222798 Despacho Despacho 25022815305548800000057061457 64224755 Repetição programada Comprovante de envio 25022815305425400000057061503 64222798 Despacho Despacho 25022815305548800000057061457 35609404 SERASAJUD Certidão - Juntada 25032114314585900000034048441 66076179 Manifestação Petição (outras) 25032822415271000000058663466 66076180 1.
Pesquisa Qualificada - RI Digital - Vila Velha-ES Documento de comprovação 25032822415292100000058663467 66076181 2.
Pesquisa Qualificada - RI Digital - VIANA Documento de comprovação 25032822415306700000058663468 66076182 3.
Pesquisa Qualificada - RI Digital - VIANA 2 Documento de comprovação 25032822415319800000058663469 66076183 4.
Pesquisa Qualificada - RI Digital - VIANA 3 Documento de comprovação 25032822415333300000058663470 66076187 5.
Pesquisa Qualificada - RI Digital - VIANA 4 Documento de comprovação 25032822415345300000058663474 66076193 6.
Pesquisa Qualificada - RI Digital - VIANA 5 Documento de comprovação 25032822415357800000058663480 66076194 7.
Pesquisa Qualificada - RI Digital - VIANA 7 Documento de comprovação 25032822415370300000058663481 66076196 8.
Laudo médico Rosemere Documento de comprovação 25032822415382800000058663483 66076197 9.
Laudo médico Aloisio Documento de comprovação 25032822415398300000058663484 68494609 Despacho Despacho 25051219451069400000060813177 68494611 Resultado teimosinha Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 25051219450927400000060813178 68494609 Despacho Despacho 25051219451069400000060813177 68953536 INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA Petição (outras) 25051522291776100000061215422 68953537 CERTIDÃO DE ÔNUS Documento de comprovação 25051522291795400000061215423 -
07/07/2025 18:14
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 17:05
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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07/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
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15/05/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:03
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5024806-40.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMERE DE SOUZA ROCHA, ALOISIO ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA LEITE FRANKLIN - ES22649 EXECUTADO: VISAO SOLUCOES LTDA, GEYSA CRISTHINA SOARES SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 Nome: VISAO SOLUCOES LTDA Endereço: AMERICA, 10, LOJA 03, JARDIM AMERICA, CARIACICA - ES - CEP: 29140-050 Nome: GEYSA CRISTHINA SOARES SILVA Endereço: Rua Castelo Branco, 347, - lado ímpar, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-485 DESPACHO Conforme se infere dos termos do RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA que segue, a busca pela quantia exequenda no SISBAJUD apresentou valor irrisório nas contas da parte executada.
Assim sendo, nesta oportunidade, expedi ordem para desbloqueio da quantia encontrada.
Considerando os termos da petição id. 66076179 na qual a parte autora informa ter encontrado bens imóveis em nome da executada GEYSA CRISTHINA SOARES SILVA, determino a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer qual dos bens encontrados em sua busca pretende que seja penhorado, devendo apresentar, a um só tempo, a certidão de ônus atualizada do imóvel, tudo sob pena de extinção com fulcro no artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Ao cartório, para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
13/05/2025 12:48
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
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28/03/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ROSEMERE DE SOUZA ROCHA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ALOISIO ROCHA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 Processo: 5024806-40.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMERE DE SOUZA ROCHA, ALOISIO ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA LEITE FRANKLIN - ES22649 EXECUTADO: VISAO SOLUCOES LTDA, GEYSA CRISTHINA SOARES SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 DESPACHO (Vistos em inspeção) Indefiro o pedido de consulta ao INFOJUD, bem assim a solicitação de fornecimento de DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) junto à Receita Federal, pois os dados fiscais tem resguardo constitucional e apenas hipóteses excepcionais permitem a quebra do sigilo.
Indefiro o pedido de consulta judicial ao sistema CNIB, pois cabe ao interessado, na presente hipótese, realizá-la diretamente no sítio eletrônico de acesso público da Central de Registradores de Imóveis (https://registradores.onr.org.br/), mediante satisfação de despesas e emolumentos e demais taxas devidas (art. 539, parágrafo único do Código de Normas da CGJES – tomo II), sendo que eventual indisponibilidade pelo sistema CNIB depende da referida diligência prévia da parte e indicação de imóvel determinado.
Indefiro a penhora sobre faturamento, pois o artigo 866, §2º do Código de Processo Civil prevê a necessidade de nomeação de administrador-depositário, atraindo para o procedimento alto grau de complexidade e onerosidade que se afigura incompatível com a simplicidade do microssistema de Juizados Especiais, pelo que indefiro o pedido autoral.
Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da executada por se tratar de medida de caráter excepcional, somente autorizada quando há comprovação inequívoca de dolo na conduta do devedor em se furtar do pagamento da condenação, o que não é o caso dos autos.
Anote-se a dívida processual no SERASAJUD.
Defiro o lançamento de ordem de bloqueio de valores com repetição programada (teimosinha) por 30 (trinta) dias, conforme comprovante que segue.
Intime-se a exequente.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos.
Aguarde-se em cartório.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
18/03/2025 16:18
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 15:30
Processo Inspecionado
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28/02/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 12:30
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5024806-40.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMERE DE SOUZA ROCHA, ALOISIO ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA LEITE FRANKLIN - ES22649 EXECUTADO: VISAO SOLUCOES LTDA, GEYSA CRISTHINA SOARES SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE/REQUERIDA, na pessoa do patrono acima relacionado, para ciência do inteiro teor do Despacho proferida no Id nº 55055231.
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
14/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:00
Expedição de #Não preenchido#.
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19/12/2024 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:54
Conclusos para decisão
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13/09/2024 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:32
Processo Reativado
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06/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2024 22:25
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/07/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 17:33
Transitado em Julgado em 23/07/2024 para ALOISIO ROCHA - CPF: *09.***.*97-34 (EXEQUENTE), GEYSA CRISTHINA SOARES SILVA - CPF: *98.***.*10-63 (EXECUTADO), ROSEMERE DE SOUZA ROCHA - CPF: *84.***.*60-34 (EXEQUENTE) e VISAO SOLUCOES LTDA - CNPJ: 31.820.392/00
-
25/07/2024 03:20
Decorrido prazo de GEYSA CRISTHINA SOARES SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 06:45
Decorrido prazo de VISAO SOLUCOES LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ROSEMERE DE SOUZA ROCHA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ALOISIO ROCHA em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2024 14:59
Conclusos para decisão
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08/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 13:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/04/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 19:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/03/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 17:28
Desentranhado o documento
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18/03/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 13:20
Conclusos para decisão
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06/03/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de ROSEMERE DE SOUZA ROCHA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de ALOISIO ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
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15/11/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 13:46
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/11/2023 13:46
Expedição de Mandado - intimação.
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20/10/2023 16:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/08/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 16:28
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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