TJES - 5011200-44.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5011200-44.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOAO MARCOS DA SILVA SERAFIM INTERESSADO: DM COMERCIO DE VEICULOS MOTOCICLETAS E SERVICOS EIRELI Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS THALYS ROCHA BALDAM - ES39168 Advogado do(a) INTERESSADO: JHONATHAN BATISTA EBANI - ES33687 DESPACHO 1.
Devidamente intimada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC, a executada deixou transcorreu o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado no ID 69624224. 2.
Intime-se a exequente para que atualize a planilha de débito, incluindo a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC e sem a incidência de honorários advocatícios, nos termos da sentença proferida no ID 52125924.
Prazo de 10 dias. “(Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais em face do réu, via de consequência, declaro a rescisão do contrato em questão, bem como condeno o réu a restituir ao autor o valor de R$ 12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte reais), corrigido monetariamente desde a data de desembolso de cada parcela e acrescida de juros desde a citação.
Ainda, condeno o réu a pagar R$4.000,00 (quatro mil reais) ao autor, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros a partir da data do arbitramento)” 3.
Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos para pesquisa no sistema sisbajud. 4.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
12/06/2025 07:32
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 18:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 02:29
Decorrido prazo de DM COMERCIO DE VEICULOS MOTOCICLETAS E SERVICOS EIRELI em 20/03/2025 23:59.
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22/02/2025 17:06
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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22/02/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5011200-44.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO MARCOS DA SILVA SERAFIM REQUERIDO: DM COMERCIO DE VEICULOS MOTOCICLETAS E SERVICOS EIRELI Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS THALYS ROCHA BALDAM - ES39168 Advogado do(a) REQUERIDO: JHONATHAN BATISTA EBANI - ES33687 DESPACHO Promova-se a alteração da fase processual. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID 61838419) formulado por João Marcos da Silva Serafim em face de DM Comércio de Veículos Motocicletas e Serviços Eireli, haja vista a sentença proferida no ID 52125924, na qual, condenou a ré a restituir o valor de R$ 12.420,00, bem como, ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de indenização por danos morais, com as suas devidas correções. 2.
Intime-se a executada, por seu advogado, (art. 513, §2º, inc.
II do CPC), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC; advertida de que o depósito deverá ser realizado obrigatoriamente junto ao BANESTES S/A, nos termos do art. 8º da Lei nº. 8386/2006 e art. 1º da Lei nº. 4569/91. 3.
Demonstrado o pagamento nos autos, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar a quantia depositada satisfaz integralmente a obrigação. 4.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se a parte autora para que atualize a planilha de débito, incluindo a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC. 5.
Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 6.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
13/02/2025 15:31
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 16:49
Processo Reativado
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21/01/2025 13:17
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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05/12/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 14:47
Transitado em Julgado em 21/10/2024 para DM COMERCIO DE VEICULOS MOTOCICLETAS E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-60 (REQUERIDO) e JOAO MARCOS DA SILVA SERAFIM - CPF: *10.***.*94-31 (REQUERENTE).
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07/10/2024 14:11
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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07/10/2024 14:11
Julgado procedente o pedido de JOAO MARCOS DA SILVA SERAFIM - CPF: *10.***.*94-31 (REQUERENTE).
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16/08/2024 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 12:55
Audiência Una realizada para 13/08/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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13/08/2024 18:16
Expedição de Termo de Audiência.
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13/08/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 13:33
Expedição de carta postal - citação.
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02/07/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 20:30
Audiência Una designada para 13/08/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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11/06/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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