TJES - 0004422-79.2015.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004422-79.2015.8.08.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
EMBARGADO: MINISTERIO DA FAZENDA Advogados do(a) EMBARGANTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995, LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - RJ112310, PRISCILLA DE MENDONCA SALLES - SP254808 DESPACHO META 2 DO CNJ (2025) Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por FIBRIA CELULOSE S/A em face da UNIÃO FEDERAL.
Verifico que, no ID 69206166, o perito Julio Cesar Padilha Moraes juntou aos autos o laudo pericial complementar.
Dessa forma, INTIMEM-SE as partes para apresentação de parecer, caso queiram, em 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação ou quesitação complementar, INTIME-SE o perito para manifestação, em 5 (cinco) dias.
Após a manifestação do perito, OUÇAM-SE novamente os litigantes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas todas as diligências ou se evidenciando necessário, venham os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO URGÊNCIA.
Serve a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
DILIGENCIE-SE COM URGÊNCIA, por se tratar de processo inserido na Meta 2 do CNJ (2025).
Aracruz/ES, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
26/06/2025 12:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004422-79.2015.8.08.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
EMBARGADO: MINISTERIO DA FAZENDA Advogados do(a) EMBARGANTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995, LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - RJ112310, PRISCILLA DE MENDONCA SALLES - SP254808 DESPACHO META 2 DO CNJ (2025) Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por FIBRIA CELULOSE S/A em face da UNIÃO FEDERAL.
Verifico que, no ID 69206166, o perito Julio Cesar Padilha Moraes juntou aos autos o laudo pericial complementar.
Dessa forma, INTIMEM-SE as partes para apresentação de parecer, caso queiram, em 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação ou quesitação complementar, INTIME-SE o perito para manifestação, em 5 (cinco) dias.
Após a manifestação do perito, OUÇAM-SE novamente os litigantes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas todas as diligências ou se evidenciando necessário, venham os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO URGÊNCIA.
Serve a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
DILIGENCIE-SE COM URGÊNCIA, por se tratar de processo inserido na Meta 2 do CNJ (2025).
Aracruz/ES, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
30/05/2025 13:49
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:05
Juntada de Petição de laudo técnico
-
15/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 05:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR PADILHA MORAES em 03/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR PADILHA MORAES em 17/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:00
Processo Inspecionado
-
31/10/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:46
Apensado ao processo 0007377-93.2009.8.08.0006
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2015
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018959-86.2025.8.08.0024
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Alisson Luis da Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/05/2025 17:40
Processo nº 5000211-83.2024.8.08.0042
Justino Rossi
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Erika Dutra de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/03/2024 09:09
Processo nº 0000874-22.2017.8.08.0056
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Fabio Schulz Arnholz
Advogado: Sirel Pereira Zigoni
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/04/2017 00:00
Processo nº 5041124-64.2024.8.08.0024
Claudia Rodrigues da Vitoria Nascimento
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Alisson Brandao Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/10/2024 00:40
Processo nº 0019094-06.2017.8.08.0012
Pablo Oliveira de Aguilar
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Valtemir de Souza Siqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/11/2017 00:00