TJES - 0001018-37.2019.8.08.0052
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) N. 0001018-37.2019.8.08.0052 SUSCITANTE: MARIA MARILZA ARDICON, MARIA MARILZA ARDICON *80.***.*40-44 Advogado: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - ES17923 SUSCITADO: FABIO HENRIQUE DULIZIA, PAULO CESAR DULIZIA INTERESSADO: PAULISTA RP LOGISTICA INTEGRADA LTDA.
DECISÃO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica suscitado por MARIA MARILZA ARDIÇON e MARIA MARILZA ARDIÇON *80.***.*40-44 em face de FABIO HENRIQUE DULIZIA e PAULO CÉSAR DULIZIA, visando satisfazer o débito constituído em face da executada PAULISTA RP LOGISTICA INTEGRADA LTDA., nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0000331-46.2008.8.08.0052.
Na data de 16/02/2022, o Juízo proferiu Decisão nos seguintes termos, conforme parte dispositiva: “Diante disso, atendidos os requisitos do art. 134, §3º do NCPC e art.50 do CC, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa PAULISTA RP LOGISTICA INTEGRADA LTDA devendo o feito continuar em face de seus sócios PAULO CÉSAR DULIZIA e FÁBIO HENRIQUE DULÍZA” - fl. 62 - grifei É o relatório necessário.
Decido. 1.
Considerando que o presente incidente já foi julgado, sendo a cópia do provimento juntada nos autos executivos, e tendo em vista, ainda, que os atos de constrição patrimonial em face dos suscitados serão realizados no Cumprimento de Sentença, arquivem-se estes os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. 2.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: MARIA MARILZA ARDICON Endereço: GUERINO CELONI, 114, SANTO ANTONIO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: MARIA MARILZA ARDICON *80.***.*40-44 Endereço: GUERINO CEOLIN, 114, SANTO ANTONIO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: FABIO HENRIQUE DULIZIA Endereço: ORLANDO MAREGA FILHO, 355, RES.
DAMHA I, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP - CEP: 15061-715 Nome: PAULO CESAR DULIZIA Endereço: ORLANDO MAREGA FILHO, 355, RES.
DAMHA I, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP - CEP: 15061-715 Nome: PAULISTA RP LOGISTICA INTEGRADA LTDA.
Endereço: LUIZ GUARESCHI, 20, INVERNADA, CEDRAL - SP - CEP: 15895-000 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060200332632100000024990917 Certidão Certidão 24062313213594200000043168445 Decurso de prazo Decurso de prazo 24062313263884300000043168449 Despacho Despacho 24100215282491100000049247124 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100215282491100000049247124 Petição (outras) Petição (outras) 24121812445941700000053744580 Despacho - Carta Despacho - Carta 25052615214894200000061469312 Despacho - Carta Despacho - Carta 25052615214894200000061469312 Petição (outras) Petição (outras) 25052816134392600000061936376 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25062618335549700000063706434
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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