TJES - 5000381-88.2025.8.08.0052
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000381-88.2025.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALINE APARECIDA RODRIGUES QUIRINO PEDRONI REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BANANAL Advogado do(a) REQUERENTE: ALMIR CIPRIANO JUNIOR - ES12070 DECISÃO DEFIRO o pedido de ID - 73023204 e a inclusão do Estado do Espírito Santo no polo passivo.
Cite-se e intime-se o Estado pelo meio mais célere possível para cumprimento da decisão de ID - 69317156, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para que no prazo de 05 (CINCO) dias, corridos, forneça à requerente ALINE APARECIDA RODRIGUES QUIRINO PEDRONI, o medicamento ENOXAPARINA 40 MG, conforme indicação médica e receituário acostados, pelo período indicado, sob pena de bloqueio de valores para custeio pela via particular em caso de descumprimento.
LINHARES-ES, data registrada eletronicamente em sistema.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 08:52
Expedição de Intimação Diário.
-
15/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 15:40
Concedida a tutela provisória
-
15/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000381-88.2025.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALINE APARECIDA RODRIGUES QUIRINO PEDRONI REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BANANAL Advogado do(a) REQUERENTE: ALMIR CIPRIANO JUNIOR - ES12070 DESPACHO Considerando os argumentos apresentados pelo requerido, principalmente no tocante a presença do medicamento pretendido na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), e que o fornecimento seria de competência primária de fornecimento pelo Estado do Espírito Santo, entendo por bem, antes de proceder a liberação de valores, determinar a intimação da parte autora, com urgência, para se manifestar sobre o pedido de ID - 71983110, principalmente quanto a inclusão do Estado do Espírito Santo no polo passivo.
Com a manifestação da parte autora, havendo pedido de inclusão do Estado no polo passivo, conclusos para decisão urgência.
LINHARES-ES, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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