TJES - 5017776-18.2023.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5017776-18.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA REQUERIDO: BRASILVILLAGES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FERNANDO MATTAR VILELA CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado da PARTE REQUERENTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921, "para dizer se concorda com o valor, bem como para efetuar o depósito do montante, no prazo de 15 (quinze) dias, já que foi ela quem requereu a produção da nova prova", conforme determinado no despacho de ID nº 69419724.
VILA VELHA-ES, 11 de julho de 2025. -
11/07/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 11:42
Decorrido prazo de FERNANDO MATTAR VILELA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/06/2025 04:41
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5017776-18.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA REQUERIDO: BRASILVILLAGES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FERNANDO MATTAR VILELA Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANA MATTAR VILELA - ES12951 DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, com pedido de concessão “liminar”, INAUDITA ALTERA PARTE, ajuizada por EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em face da BRASILVILLAGES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – ME e FERNANDO MATTAR VILELA, todos qualificados nos autos em epígrafe.
De antemão, observo que causa estrema estranheza a presente demanda tramitar perante essa Unidade Judiciária.
Isso porque, essa Vara da Fazenda Pública Municipal, como o próprio nome já sinaliza, é competente apenas e tão somente para processar as demandas envolvendo o Município de Vila Velha (art. 63, Lei nº 234/2002 - Código de Organização Judiciária), o que não se observa no caso em apreço.
Dito isso, verifica-se que foi proferida decisão, anteriormente, com a determinação de realização de avaliação provisória dos imóveis “em virtude da necessidade de maior precisão acerca dos valores a serem indenizados na imissão provisória da posse”, sendo nomeado perito avaliador, na pessoa do Dr.
Diego Martins Silva, Engenheiro Civil, conforme evento de ID 29018548.
O laudo foi apresentado no ID 35746797.
Intimado da parte final do despacho constante do ID Num. 38184645 - Pág. 4 (Quanto à petição de ID 38329515 juntada nesta data aos autos e documento que a acompanha, intime-se o Sr.
Perito para se manifestar a respeito, prestando os esclarecimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 dias), observa-se que o Doutor Perito apresentou o laudo de esclarecimento anexado ao ID Num. 39925221 - Pág. 1/16.
Concluída a fase pericial, acrescida do laudo de esclarecimentos do Expert já apresentado, agora a parte autora almeja a realização de “perícia definitiva”, conforme petição de ID Num. 53729635 - Pág. 1/3, o que já discordou a parte passiva, a teor da petição de Num. 54344831 - Pág. 1/12, criando-se mais uma celeuma processual.
Todavia, não vejo prejuízo à realização da tal “perícia definitiva”.
No entanto, acredito que estamos diante de perícia complementar, uma vez que a densidade do primeiro laudo apresentar, poderia até conter elementos ao epílogo da presente demanda.
Sendo assim, para evitar futuras alegações de nulidade, por cerceamento na produção de provas, bem ainda para evitar mais atraso na conclusão do julgamento da demanda, DEFIRO o contido na petição de ID Num. 53729635 - Pág. 1/3.
Desta forma, determino a realização de avaliação complementar dos imóveis em questão, em virtude da necessidade de maior precisão acerca dos valores a serem indenizados futuramente.
NOMEIO como Perito-Avaliador o Dr.
RENATO VON RANDOW JÚNIOR (Engenheiro Civil), que deverá ser intimado por e-mail, para informar se aceita o encargo que lhe foi atribuído e, caso positivo, estimar os honorários periciais, no prazo aqui fixado.
INTIME-SE o Expert para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se aceita o encargo e estimar seus honorários.
Apresentada a proposta de honorários, INTIME-SE a requerente, por intermédio de seu ilustre Advogado, para dizer se concorda com o valor, bem como para efetuar o depósito do montante, no prazo de 15 (quinze) dias, já que foi ela quem requereu a produção da nova prova.
Efetuado o depósito, INTIME-SE o Dr.
Perito-Avaliador para iniciar os trabalhos periciais, com a devida intimação das partes para, querendo, acompanharem a perícia.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo pericial.
Faculto as partes litigantes a indicação de Assistentes Técnicos, para acompanhamento dos trabalhos periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se e diligencie-se Vila Velha(ES), 22 de maio de 2025.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito -
28/05/2025 15:17
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 15:17
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 15:17
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 16:38
Nomeado perito
-
22/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 00:50
Decorrido prazo de FERNANDO MATTAR VILELA em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 18:24
Juntada de Decisão
-
31/10/2024 02:30
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 14:39
Juntada de Decisão
-
07/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 05:21
Decorrido prazo de FERNANDO MATTAR VILELA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 05:21
Decorrido prazo de BRASILVILLAGES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:29
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:17
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:24
Publicado Edital - Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 13:43
Expedição de edital - intimação.
-
19/07/2024 17:41
Juntada de Mandado
-
19/07/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BRASILVILLAGES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:06
Decorrido prazo de FERNANDO MATTAR VILELA em 23/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:15
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:56
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal.
-
21/03/2024 15:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
21/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2024 17:11
Juntada de Laudo Pericial
-
16/03/2024 01:13
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 13:17
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 04:33
Decorrido prazo de BRASILVILLAGES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:27
Decorrido prazo de FERNANDO MATTAR VILELA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:18
Juntada de Decisão
-
10/02/2024 01:13
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:13
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 15:33
Audiência Conciliação designada para 19/03/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal.
-
24/01/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 17:06
Juntada de Alvará
-
31/10/2023 16:57
Juntada de Decisão
-
24/10/2023 04:39
Decorrido prazo de BRASILVILLAGES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:39
Decorrido prazo de FERNANDO MATTAR VILELA em 23/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 01:21
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/08/2023 17:19
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
-
22/08/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/08/2023 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/08/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 15:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/07/2023 15:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/07/2023 07:43
Declarada incompetência
-
05/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/06/2023 16:55
Declarada incompetência
-
28/06/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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