TJES - 5000272-17.2023.8.08.0029
1ª instância - 4ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BENEVIX - BENEVIX em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JOAO APRIGIO MENEZES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:05
Decorrido prazo de VALENTINA FERREIRA LUCIO GALLO em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:26
Juntada de Petição de indicação de prova
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28/02/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:53
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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17/02/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 5000272-17.2023.8.08.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: V.
F.
L.
G.
REPRESENTANTE: LUCIANA FERREIRA LUCIO GALLO REQUERIDO: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, BENEVIX - BENEVIX Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE ROCHA JUNIOR - ES9494, Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES - ES7966, JOAO APRIGIO MENEZES - ES1599 DECISÃO/MANDADO Extrai-se da petição id 61675294, que a requerente foi surpreendida ao descobrir que seu nome foi indevidamente inscrito no cadastro de inadimplentes do SERASA pela requerida, BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, enquanto realizava tratativas para um empréstimo.
Consta ainda, que existe decisão judicial anterior proferida neste processo, determinando que a requerida se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito (ID. 32120611).
Dessa forma, pleiteia a autora tutela de urgência a fim de que a parte requerida exclua, imediatamente, o seu nome do cadastro de inadimplentes junto ao SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito e comprove nos autos, no prazo de 48 horas, a exclusão da negativação. É o breve relatório.
Decido.
Antes de apreciar o pedido formulado pela autora no ID.61675294, passo a apreciar as questões processuais pendentes de apreciação.
Por ocasião da apresentação de contestação, a empresa requerida arguiu duas preliminares: a) falta de interesse processual; b) inépcia da petição inicial.
A falta de interesse de agir manifesta-se quando o instrumento jurisdicional vindicado ou não se reveste de qualquer utilidade ou não é necessário ou, com divergência doutrinária, quando o instrumento processual utilizado se mostra inadequado à obtenção do resultado pretendido pela parte.
Através de uma simples leitura da peça inicial, é possível extrair que a autora pleiteia a manutenção do contrato de seguro saúde, bem como que a requerida se abstenha de inscrever o seu nome junto aos cadastros de proteção ao crédito, o que demonstra o interesse processual da parte.
Aliás, o interesse processual da autora restou cristalina na medida em que a requerida ofertou resistência ao pleito.
Ante o exposto, rejeito a preliminar.
A requerida também arguiu preliminar de inépcia da inicial, sob o argumento de ausência de pedido e causa de pedir.
A inépcia consiste em defeitos no pedido ou na causa de pedir que impedem a parte contrária de contestar e o juízo de apreender o efeito jurídico almejado.
Evidencia-se quando as pretensões são aduzidas sem fundamentação ou de forma ambígua ou obscura.
Adianto que não merece prosperar o pleito defensivo.
Em síntese, a autora formulou pedido de manutenção do seguro saúde, argumentando que os pagamentos das mensalidades estavam em dia.
Ultrapassadas as preliminares, passo ao exame do pleito formulado no ID. 61675294.
Analisando detidamente os autos, observo que a autora postulou, em tutela de urgência, que a requerida exclua, imediatamente, o seu nome do cadastro de inadimplentes junto ao SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito.
Inicialmente, verifico que há comando judicial ID.32120611, concedendo a antecipação dos efeitos da tutela a fim de determinar que a requerida mantenha a cobertura do seguro saúde celebrado com a autora (contrato de Adesão – Proposta nº. 002729) – ID. 26452442, bem como que se abstenha de inscrever o nome da requerente nos cadastros de restrição ao crédito.
Não há comprovação nos autos, que a medida tenha sido revogada, razão pela qual, determino que a requerida exclua, imediatamente, o nome da autora do cadastro de inadimplentes junto ao SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito, bem como comprove nos autos, no prazo de 48 horas, a exclusão da negativação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 30.000,00( trinta mil reais).
Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se desejam produzir provas em audiência, justificando-as. - DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA. 1) Intimem-se as requeridas da presente decisão, bem como para que se abstenha de protestar ou vir a levar a registro quaisquer outras restrições referentes às cobranças discutidas nesta lide, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 2) Oficie-se o SPC e SERASA, determinando a retirada da restrição lançada em nome da parte requerente, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), até ulterior deliberação deste Juízo. 3) Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se desejam produzir provas em audiência, justificando-as.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061313554884200000025370165 INICIAL Petição inicial (PDF) 23061313554915700000025370749 CamScanner 13-06-2023 13.27 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23061313554956600000025371124 CamScanner 13-06-2023 13.27(1) Documento de comprovação 23061313554984200000025371125 Polegar Direito Documento de comprovação 23061313555008700000025371126 Certidão de nascimento Documento de comprovação 23061313555038100000025371127 Documentos Escaneados Documento de comprovação 23061313555059700000025371128 Notificação e pagamento Documento de comprovação 23061313555089600000025371130 pagamento Documento de comprovação 23061313555118000000025371131 arquivo_3 Documento de comprovação 23061313555146600000025371135 BOLETO_202301010030078047001 Documento de comprovação 23061313555169600000025371139 LINK DOS AUDIOS Petição (outras) 23061313582211300000025372059 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23061316141410100000025389096 Petição (outras) Petição (outras) 23061416581278800000025454279 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 23072616440745800000027425743 Petição (outras) Petição (outras) 23081511391762900000028176578 Valentina x Benevix Documento de comprovação 23081511391791700000028176582 Despacho Despacho 23081616492474600000028254374 Petição (outras) Petição (outras) 23081714352417900000028319133 Comprovantes de pagamento Valentina Documento de comprovação 23081714352440800000028319136 Petição (outras) Petição (outras) 23082118025104000000028471062 Decisão Decisão 23100917592039900000030753127 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110115022827200000031868361 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23110115265372600000031871560 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - PROC N° 5000272-17.2023.8.08.0029 Outros documentos 23110115265394500000031871569 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23110115381473800000031873415 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - PROC N° 5000272-17.2023.8.08.0029 Outros documentos 23110115381491000000031873418 Petição (outras) Petição (outras) 23110809562107300000032094631 Contestação Contestação 23111416084836800000032437405 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23111416084859400000032438813 Ata de assembléia Documento de representação 23111416084888900000032438823 ESTATUTO SOCIAL Documento de representação 23111416084919800000032438831 TERMO DE INCLUSÃO AO CONTRATO PARTE 01 Documento de comprovação 23111416084964000000032439069 TERMO DE INCLUSÃO AO CONTRATO PARTE 02 Documento de comprovação 23111416085033800000032439072 CONTRATO UNIMED TEEN ENF Documento de comprovação 23111416085080000000032439080 COMPROVANTE DO PLANO ATIVO Documento de comprovação 23111416085106400000032439087 SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO Documento de comprovação 23111416085124500000032439093 MOVIMENTAÇÃO Documento de comprovação 23111416085147700000032439096 E-MAIL SOLICITANDO REATIVAÇÃO Documento de comprovação 23111416085167900000032439100 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 23121309082547000000033885130 Ligações Documento de comprovação 23121309082568000000033885133 Erro boleto e cobrança Documento de comprovação 23121309082587400000033885135 Petição (outras) Petição (outras) 24032916280373100000038682975 Comprovantes Valentina Documento de comprovação 24032916280404500000038682976 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24041514140958700000039434812 Manifestação da Unimed Sul Capixaba Petição (outras) 24070215391224800000043680110 Termo de inclusão VALENTINA Documento de comprovação 24070215391255300000043680128 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25012213460937300000054774217 Negativacao Documento de comprovação 25012213460954700000054774218 Negativacao SERASA Documento de comprovação 25012213460973600000054774220 JERÔNIMO MONTEIRO-ES, datado e assinado eletronicamente.
KLEBER ALCURI JUNIOR Juiz de Direito Nome: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: AV.
FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR, 46, - de 34 a 162 - lado par, Gilberto Machado, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29303-300 Nome: BENEVIX - BENEVIX Endereço: Rua Professor Carlos de Carvalho 164, 164, andar 9 - conj. 91 e 92, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04531-939 -
12/02/2025 16:16
Juntada de Informações
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12/02/2025 15:54
Juntada de Informações
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12/02/2025 15:39
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 13:46
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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02/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 14:14
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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29/03/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 14:02
Conclusos para despacho
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13/12/2023 09:08
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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14/11/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 02:50
Publicado Intimação eletrônica em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 15:02
Expedição de intimação eletrônica.
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09/10/2023 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
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17/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 16:44
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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14/06/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 16:14
Conclusos para decisão
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13/06/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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