TJES - 5016760-10.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5016760-10.2024.8.08.0030 REQUERENTE: JUCELIO MORAES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO - ES7686, MARINA FIOROTI BAYER - ES34737, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO - ES25800, RAYANY MESSA MAIA PEREIRA - ES35682 REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, ICATU SEGUROS S/A Advogados do(a) REQUERIDO: RODRIGO SCOPEL - RS40004, VALERIA ANUNCIACAO DE MELO - RJ144100 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO - RJ109486 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 DECISÃO/CARTA/MANDADO 1.
Inicialmente, diante do alegado pela requerida CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em sede de contestação, e tendo em vista, ainda, que, na hipótese de utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, caso seja configurada a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, deverá ser realizada a tentativa de citação/intimação por correio, oficial de justiça ou quando do comparecimento da parte requerida na Secretaria, na forma dos incisos I, II e III do §1° do art. 246 do Código de Processo Civil, torno sem efeito o decreto de revelia das requeridas ICATU SEGUROS S/A. e CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, haja vista que, conforme depreende-se da aba “Expedientes” no sistema PJe, não há comprovação de registro de ciência da citação por domicílio eletrônico. 2.
Lado outro, observo que, apesar de não ter sido pessoalmente citada, a ré CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A habilitou advogado nos autos e apresentou Contestação.
Além disso, nos termos do §2° do art. 239 do Código de Processo Civil, o “comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução”.
No mesmo sentido, o parágrafo terceiro do artigo 18 da Lei n. 9.099/95 dispõe que “o comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação”.
Desta feita, ausente qualquer prejuízo, considero a requerida CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A regularmente citada em 26/06/2025, data de apresentação da peça de contestação. 3.
Fica a requerida ICATU SEGUROS S/A citada acerca dos termos da ação, ocasião em que deverá ser cientificada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar Contestação, informando e justificando as provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão e de incidência dos efeitos da revelia, isto é, presunção como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4.
Advirto à parte requerida que haverá obrigatoriedade de ser assistida por advogado nas causas acima de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95) e que qualquer mudança de endereço no decorrer do processo deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver sido citada/intimada, nos termos do art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95. 5.
Para além disso, a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º, da Lei n. 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da sociedade empresária. 6.
Com a contestação, intime-se o autor para, caso queira, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Após tudo procedido, conclusos os autos para julgamento. 8.
Serve a presente Decisão como carta/mandado. 9.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: JUCELIO MORAES DA SILVA Endereço: Rua José Joaquim dos Santos, sn, Bebedouro, LINHARES - ES - CEP: 29913-090 Nome: BANCO VOTORANTIM S.A.
Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 14.171, ., Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14261, Andar 17 ao 21 Ala A, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1909, 1909, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-907 Nome: ICATU SEGUROS S/A Endereço: Avenida Oscar Niemeyer, 2000, bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Santo Cristo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20220-297 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122713242810400000053949154 01- Procuracao- Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24122713242870200000053949155 02- Declaracao de Hipossuficiencia- Documento de comprovação 24122713242913100000053950206 03- Documento de Identificacao- Documento de Identificação 24122713242951500000053950207 04- Declaracao de Endereco- Documento de comprovação 24122713242994800000053950208 05 - Comprovante de residencia Documento de comprovação 24122713243034300000053950209 06- Contrato de Financiamento - Motocicleta- Documento de comprovação 24122713243076400000053950210 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020511430434200000055543174 Despacho - Carta Despacho - Carta 25020621515194100000055666556 Citação eletrônica Citação eletrônica 25021215403866900000056021492 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021215403890500000056021493 Citação eletrônica Citação eletrônica 25021215403907400000056021494 Citação eletrônica Citação eletrônica 25021215403947900000056021495 Citação eletrônica Citação eletrônica 25021215403963200000056021496 Habilitação nos autos Petição (outras) 25031910284029800000057971934 260687908PETICAO Habilitações em PDF 25031910284037500000057971938 260687908PROCURACAOBVACESSOTIVIO Documento de comprovação 25031910284058900000057971941 Contestação Contestação 25042416333143600000060092388 contestacao Contestação em PDF 25042416333153700000060092396 cartadepreposto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042416333169800000060092403 procuracaokitmapfre Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042416333183400000060093407 substabeleicmento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042416333216900000060093409 apolice Documento de comprovação 25042416333233600000060093410 Contestação Contestação 25042815093298100000060211400 267353342CONTESTACAOJUCELIO Contestação em PDF 25042815093307600000060212107 267353342EXTRATOJUCELIO Documento de comprovação 25042815093333100000060212108 267353342SEGUROSJUCELIO Documento de comprovação 25042815093350200000060212113 267353342CONTRATOJUCELIO Documento de comprovação 25042815093386000000060212114 Petição (outras) Petição (outras) 25050516090624000000060487570 Carta de Preposto Carta de Preposição em PDF 25050516090652200000060487573 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050516090666400000060487576 Petição (outras) Petição (outras) 25050517325016600000060500651 2-SUBSTABELECIMENTO - PRESENCIAL5016760-10.2024.8.08.0030 Documento de Identificação 25050517325041000000060500653 3.Carta de preposto - PRESENCIAL5016760-10.2024.8.08.0030 Carta de Preposição em PDF 25050517325063900000060500654 Substalecimento com Reserva de Poderes_Requerente Habilitações 25050616351438400000053953360 Termo de Audiência Termo de Audiência 25050713033106600000060624241 Decisão Decisão 25061214371352400000062755034 Decisão Decisão 25061214371352400000062755034 Petição (outras) Petição (outras) 25061814514706600000063262329 peticaomanifestacao Petição (outras) em PDF 25061814514723200000063262333 Contestação Contestação 25062616553172700000063691243 DOC 01- Parecer MP MG_venda casada Petição (outras) em PDF 25062616553196500000063691246 DOC 02 proposta seguro JUCELIO Petição (outras) em PDF 25062616553222800000063691249 1 - ATA DE ASSEMBLEIA-VIDA E PREVIDENCIA - Representação Petição (outras) em PDF 25062616553250700000063691250 2 -VIDA E PREVIDENCIA - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062616553280400000063691252 3-Substabelecimento Cardif Vida e Previdência - Barão e Figueiredo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062616553309400000063691253 -
03/07/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 09:50
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 18:18
Expedição de Comunicação via correios.
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02/07/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 00:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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26/06/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5016760-10.2024.8.08.0030 REQUERENTE: JUCELIO MORAES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO - ES7686, MARINA FIOROTI BAYER - ES34737, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO - ES25800, RAYANY MESSA MAIA PEREIRA - ES35682 REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, ICATU SEGUROS S/A Advogados do(a) REQUERIDO: RODRIGO SCOPEL - RS40004, VALERIA ANUNCIACAO DE MELO - RJ144100 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 DECISÃO 1.
Com efeito, embora as requeridas CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A e ICATU SEGUROS S/A tenham sido devidamente citadas (ID's 63054807 e 63054809), verifico que não houve a apresentação de Contestação.
Ademais, observa-se, do Termo de Audiência de ID 68284208, que as requeridas deixaram de participar do ato designado.
Assim, considerando o disposto no art. 20 da Lei n. 9.099/95 e no art. 344 do Código de Processo Civil, decreto a revelia das requeridas CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A e ICATU SEGUROS S/A. 2.
Fica as partes intimadas desta decisão. 3.
Em seguida, conclusos os autos para Sentença. 4.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: JUCELIO MORAES DA SILVA Endereço: Rua José Joaquim dos Santos, sn, Bebedouro, LINHARES - ES - CEP: 29913-090 Nome: BANCO VOTORANTIM S.A.
Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 14.171, TORRE A - 18 ANDAR, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14261, Andar 17 ao 21 Ala A, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1909, 1909, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-907 Nome: ICATU SEGUROS S/A Endereço: Avenida Oscar Niemeyer, 2000, bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Santo Cristo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20220-297 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122713242810400000053949154 01- Procuracao- Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24122713242870200000053949155 02- Declaracao de Hipossuficiencia- Documento de comprovação 24122713242913100000053950206 03- Documento de Identificacao- Documento de Identificação 24122713242951500000053950207 04- Declaracao de Endereco- Documento de comprovação 24122713242994800000053950208 05 - Comprovante de residencia Documento de comprovação 24122713243034300000053950209 06- Contrato de Financiamento - Motocicleta- Documento de comprovação 24122713243076400000053950210 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020511430434200000055543174 Despacho - Carta Despacho - Carta 25020621515194100000055666556 Citação eletrônica Citação eletrônica 25021215403866900000056021492 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021215403890500000056021493 Citação eletrônica Citação eletrônica 25021215403907400000056021494 Citação eletrônica Citação eletrônica 25021215403947900000056021495 Citação eletrônica Citação eletrônica 25021215403963200000056021496 Habilitação nos autos Petição (outras) 25031910284029800000057971934 260687908PETICAO Habilitações em PDF 25031910284037500000057971938 260687908PROCURACAOBVACESSOTIVIO Documento de comprovação 25031910284058900000057971941 Contestação Contestação 25042416333143600000060092388 contestacao Contestação em PDF 25042416333153700000060092396 cartadepreposto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042416333169800000060092403 procuracaokitmapfre Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042416333183400000060093407 substabeleicmento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042416333216900000060093409 apolice Documento de comprovação 25042416333233600000060093410 Contestação Contestação 25042815093298100000060211400 267353342CONTESTACAOJUCELIO Contestação em PDF 25042815093307600000060212107 267353342EXTRATOJUCELIO Documento de comprovação 25042815093333100000060212108 267353342SEGUROSJUCELIO Documento de comprovação 25042815093350200000060212113 267353342CONTRATOJUCELIO Documento de comprovação 25042815093386000000060212114 Petição (outras) Petição (outras) 25050516090624000000060487570 Carta de Preposto Carta de Preposição em PDF 25050516090652200000060487573 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050516090666400000060487576 Petição (outras) Petição (outras) 25050517325016600000060500651 2-SUBSTABELECIMENTO - PRESENCIAL5016760-10.2024.8.08.0030 Documento de Identificação 25050517325041000000060500653 3.Carta de preposto - PRESENCIAL5016760-10.2024.8.08.0030 Carta de Preposição em PDF 25050517325063900000060500654 Substalecimento com Reserva de Poderes_Requerente Habilitações 25050616351438400000053953360 Termo de Audiência Termo de Audiência 25050713033106600000060624241 -
12/06/2025 16:13
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 14:37
Decretada a revelia
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21/05/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 16:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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07/05/2025 13:03
Expedição de Termo de Audiência.
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06/05/2025 16:35
Juntada de Petição de habilitações
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05/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 05:37
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:37
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:37
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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01/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5016760-10.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCELIO MORAES DA SILVA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, ICATU SEGUROS S/A Advogados do(a) REQUERENTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO - ES7686, MARINA FIOROTI BAYER - ES34737, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO - ES25800, RAYANY MESSA MAIA PEREIRA - ES35682 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 62665030.
LINHARES-ES, 12 de fevereiro de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
12/02/2025 15:40
Expedição de Citação eletrônica.
-
12/02/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 16:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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06/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 21:51
Processo Inspecionado
-
05/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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