TJES - 5004724-42.2023.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004724-42.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - EPP INTERESSADO: LAYSA CAMPAGNARO FREITAS NICCHIO Advogados do(a) INTERESSADO: IGOR GOES LOBATO - SP307482, JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA - MG90461 Advogados do(a) INTERESSADO: ALONSO FRANCISCO DE JESUS - ES31430, LAIO VERBENO SATHLER - ES19212, LARA VERBENO SATHLER - ES19216 DECISÃO DEFIRO o pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD.
Junte-se aos autos os recibos de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores do numerário em execução porventura encontrado em nome do Executado junto ao sistema SISBAJUD.
Nos termos do Enunciado nº 140, do FONAJE, dispenso a lavratura do termo de penhora.
Considerando a resposta positiva da consulta, conforme ordem judicial de bloqueio, desbloqueie-se eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, §1o) e intime-se o Executado para, caso queira, apresente Impugnação ou Embargos, no prazo legal.
Transcorrido o prazo sem a apresentação de embargos, determino a intimação da parte autora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência.
Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo.
Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica desde já ciente a parte beneficiária, que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, os autos deverão ser conclusos para ordem de transferência dos valores.
Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte autora para, requerer o que entender de direito no prazo legal.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 11 de julho de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 13:10
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 19:41
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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10/04/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:21
Expedição de Intimação - Diário.
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06/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:43
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:28
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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26/03/2025 18:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/03/2025 13:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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20/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:46
Decorrido prazo de LAYSA CAMPAGNARO FREITAS NICCHIO em 19/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:53
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004724-42.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LAYSA CAMPAGNARO FREITAS NICCHIO INTERESSADO: INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - EPP Advogados do(a) INTERESSADO: ALONSO FRANCISCO DE JESUS - ES31430, LAIO VERBENO SATHLER - ES19212, LARA VERBENO SATHLER - ES19216 Advogados do(a) INTERESSADO: IGOR GOES LOBATO - SP307482, JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA - MG90461 DESPACHO Considerando o Trânsito em Julgado certificado no ID. 54697258, bem como a petição de ID.54843650, intime-se o devedor para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que não o fazendo incidirá o disposto no art. 523, §1º, do CPC/15, ou seja, multa no patamar de 10% (dez por cento) sobre o débito.
Com o cumprimento, intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência.
Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo.
Para o caso de transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica desde já ciente a parte beneficiária, que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência.
Caso não ocorra o pagamento no prazo, determino a intimação da parte autora para apresentar os cálculos atualizados, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo sem manifestação, ou no caso de impossibilidade de juntada da memória de cálculo pela parte, determino, desde já, a remessa dos autos à contadoria para cálculo e atualização do débito.
Após, venham conclusos para análise.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 9 de janeiro de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito R -
12/02/2025 15:41
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 16:01
Processo Inspecionado
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14/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:48
Transitado em Julgado em 13/11/2024 para INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-07 (REU) e LAYSA CAMPAGNARO FREITAS NICCHIO - CPF: *14.***.*02-13 (AUTOR).
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14/11/2024 00:58
Decorrido prazo de LAYSA CAMPAGNARO FREITAS NICCHIO em 13/11/2024 23:59.
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31/10/2024 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 00:55
Embargos de declaração não acolhidos de LAYSA CAMPAGNARO FREITAS NICCHIO - CPF: *14.***.*02-13 (AUTOR).
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12/09/2024 16:28
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/09/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - EPP em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 05:45
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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20/02/2024 08:12
Conclusos para despacho
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20/02/2024 08:11
Juntada de Certidão
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02/12/2023 01:19
Decorrido prazo de LAYSA CAMPAGNARO FREITAS NICCHIO em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 01:17
Publicado Intimação - Diário em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 18:21
Expedição de intimação - diário.
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22/11/2023 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/10/2023 14:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 13:51
Conclusos para decisão
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16/10/2023 13:50
Juntada de Ofício
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10/10/2023 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2023 01:22
Publicado Intimação - Diário em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:20
Expedição de intimação - diário.
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25/09/2023 16:19
Expedição de carta postal - intimação.
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25/09/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 25/09/2023.
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23/09/2023 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 13:48
Conclusos para decisão
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22/09/2023 12:00
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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21/09/2023 13:36
Expedição de intimação - diário.
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21/09/2023 13:34
Expedição de carta postal - citação.
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21/09/2023 07:50
Não Concedida a Antecipação de tutela a LAYSA CAMPAGNARO FREITAS NICCHIO - CPF: *14.***.*02-13 (AUTOR)
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19/09/2023 14:27
Conclusos para decisão
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19/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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