TJES - 5038478-52.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 17:01
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), LUCIANO NEVES DE SOUZA - CPF: *79.***.*20-34 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUS
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15/05/2025 00:53
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5038478-52.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Luciano Neves de Souza, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 6.083,12 (seis mil, oitenta e três reais e doze centavos), com o que concordou o Ministério Público (id 66066547).
A Administradora Judicial e os ex-sócios da falida opinaram pela improcedência do pleito (id's 39189745 e 41304709). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005 (id 19949242).
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 6.083,12 (seis mil, oitenta e três reais e doze centavos) em favor de Luciano Neves de Souza, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
09/05/2025 09:06
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 18:05
Julgado procedente o pedido de LUCIANO NEVES DE SOUZA - CPF: *79.***.*20-34 (REQUERENTE).
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22/04/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:43
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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15/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO N.º 5038478-52.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência de tudo o que consta nestes autos do Processo em referência.
Vitória - ES, 13 de março de 2025.
Ricardo Teixeira da Cruz Rios Analista Judiciário -
13/03/2025 17:51
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:22
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5038478-52.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a parte autora intimada para ciência e manifestação acerca dos pareceres de Id's 57233990 e 62784080, no prazo de 10 (dez) dias.
VITÓRIA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
11/02/2025 16:58
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 18:12
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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02/12/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/04/2024 11:26
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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06/03/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 15:59
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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11/01/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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03/12/2022 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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