TJES - 5016513-38.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 01:16
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:36
Publicado Notificação em 30/05/2025.
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12/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 12:02
Juntada de
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29/05/2025 00:00
Intimação
27/05/2025 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 5016513-38.2025.8.08.0048 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: THAYLLOR SILVA DOS SANTOS DECISÃO/MANDADO 1.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de bem móvel alienado fiduciariamente pelo Requerido em favor da instituição financeira autora, com supedâneo nas regras do Decreto-Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969. 2.
A parte autora apontou documentos que comprovam o pacto fiduciário (Código Civil, arts. 1.361 a 1.368-A e Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, art. 66-B) e demonstram a comprovação da mora, consoante a regra do caput do art. 3º do mesmo Decreto-Lei, liminarmente a busca e apreensão pretendida. 3.
FAÇA-SE a busca e apreensão do bem, MARCA/MODELO: FIAT/PALIO ATTRACTIVE 1.4 8V EVO 4P ANO: 2012/2013 CHASSI: 9BD196272D2117564 PLACA: ODP3D96 COR: PRATA RENAVAM: 498197670 com sua entrega diretamente à parte autora ou por intermédio da pessoa por ela indicada na petição inicial para recebimento do bem em depósito, e imediatamente após a efetivação da medida contará o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente , segundo os valores apresentados pelo autor (credor fiduciário) na petição inicial (com as devidas atualizações até a data do depósito), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (§ 2º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/69) e, caso contrário, decorrido esse prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte autora (§ 1º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/69). 4.
Efetivada a busca e apreensão, cite-se para responder à ação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução (cumprimento) da medida liminar (§ 3º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/69), cientificado, de que a resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a mais e desejar a restituição (§ 4º, art. 3º, Decreto-Lei nº 91/69). 5.
No termo de entrega e depósito do bem, deverá constar advertência de que ele deverá permanecer nesta Comarca no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento da liminar, para não frustrar ou inviabilizar o direito de restituição ao devedor fiduciante em caso de pagamento do débito, sob pena de responder pessoalmente o depositário pelas sanções penais de depositário infiel e de ser pessoalmente multado em até 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do art. 77, inciso IV, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das sanções cabíveis também à parte autora. 6.
Caso não seja o bem localizado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar o fato e, em seguida, deverá o Cartório intimar o Autor, por seu advogado, para os fins do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, consoante redação dada pela Lei nº 13.043/14. 7.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sobre as penas da lei. 8.
Intime-se. 9.
Diligencie-se.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69006516 Petição Inicial Petição Inicial 25051615141174200000061261776 69006524 INICIAL Petição (outras) em PDF 25051615141248900000061261784 69006526 1.1 - Fiel Depositario - ES Documento de Identificação 25051615141312800000061261786 69006527 3.1 - Procuracao Documento de Identificação 25051615141377600000061261787 69006530 3.2 - Sustabelecimento Documento de Identificação 25051615141472000000061261790 69006532 3.3 - ATA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA - JUCESP N. 378874226 Documento de Identificação 25051615141542000000061261792 69006534 3.4 - ATA ELEICAO DIRETORIA E COMITES JUCESP - 336487230 Documento de Identificação 25051615141611500000061261794 69006536 CONTRATO PARTE 1 Documento de Identificação 25051615141688800000061261796 69006539 CONTRATO PARTE 2 Documento de Identificação 25051615141815400000061261799 69006540 ADITIVO Documento de Identificação 25051615141890400000061261800 69006542 5.1gravame Documento de Identificação 25051615141959700000061261802 69006544 5.2detran Documento de Identificação 25051615142024400000061261804 69006547 NOTIFICACAO Documento de Identificação 25051615142102300000061262857 69006548 7.1 - Tema 1.132 - REsp 1951888-RS - REsp 1951662-RS Documento de Identificação 25051615142167400000061262858 69006549 CALCULO Documento de Identificação 25051615142246200000061262859 69006550 CUSTAS_2024581421_THAYLLOR Documento de Identificação 25051615142305000000061262860 69087262 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051917462037900000061331175 SERRA-ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito Nome: THAYLLOR SILVA DOS SANTOS Endereço: Rua Desbravamento da Selva, 19, Manguinhos, SERRA - ES - CEP: 29173-081 -
28/05/2025 16:25
Expedição de Mandado - Citação.
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28/05/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 17:44
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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