TJES - 5000029-45.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:08
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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09/06/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000029-45.2023.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ALISSON PAULINELLY DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO Verifico que que o processo transcorreu sem a análise da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, motivo pelo qual entendo por bem determinar à requerente que comprove documentalmente que não possui condições de suportar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios.
Acerca do deferimento da benesse à pessoa jurídica, assim dispõe a Súmula 481 do STJ: “Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, considerando-se os documentos apresentados pela requerente, entendo que estes não foram suficientes para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Saliento, ainda, que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não faz presumir a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, até mesmo porque quando a empresa se encontra em recuperação, continua funcionando, exercendo a atividade, remunerando seus funcionários, auferindo lucros e recursos, ainda que parte deles esteja vinculado com os compromissos firmados perante o juízo da recuperação. É preciso considerar, ainda, o que a respeito do tema expressamente dispõe o Texto Constitucional: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (CF, art. 5º, LXXIV).
Deste modo, DETERMINO a intimação de DACASA FINANCEIRA – SOCIEDADE DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar a impossibilidade da pessoa jurídica em arcar com os encargos processuais, devendo acostar aos autos os balanços e demais documentos que comprovem as condições da empresa, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros.
FACULTO desde já à parte autora, caso queira, o recolhimento, de antemão, das custas processuais.
Após escoado o prazo, façam os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 03:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 00:17
Juntada de Certidão
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02/01/2025 16:55
Expedição de Mandado - citação.
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23/12/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 16:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 10:48
Expedição de carta postal - intimação.
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05/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 06:00
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 07:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
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08/06/2024 01:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 05/06/2024 23:59.
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17/05/2024 14:27
Expedição de Mandado - citação.
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16/05/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 17:18
Processo Inspecionado
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12/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:12
Conclusos para despacho
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19/12/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
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01/11/2023 18:58
Expedição de Mandado - citação.
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17/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2023 17:46
Juntada de Certidão
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22/09/2023 16:34
Expedição de Mandado - citação.
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06/09/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 17:10
Expedição de intimação eletrônica.
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28/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
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03/08/2023 18:52
Expedição de Mandado - citação.
-
03/08/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 09:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
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29/06/2023 04:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 16:55
Expedição de Mandado - citação.
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26/06/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
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05/06/2023 09:59
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:57
Expedição de Mandado - citação.
-
31/05/2023 14:52
Expedição de Mandado - citação.
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26/05/2023 17:26
Processo Inspecionado
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26/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 20:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/04/2023 23:59.
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04/04/2023 11:26
Conclusos para despacho
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04/04/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 17:15
Expedição de intimação eletrônica.
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28/03/2023 13:01
Juntada de Certidão
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21/03/2023 16:10
Processo Inspecionado
-
21/03/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:02
Expedição de Mandado - citação.
-
10/03/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
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06/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
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31/01/2023 10:52
Expedição de Mandado - citação.
-
27/01/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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