TJES - 5027301-57.2023.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:04
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5027301-57.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RICHARD BARBOSA DE OLIVEIRA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: MATHEUS MACHADO RIBEIRO - ES28644, RAFAEL BUTILHEIRO SILVA - ES28656 SENTENÇA Vistos etc...
Trata-se de pedido de “cumprimento de sentença” no ID 65473271, referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
Cálculo pela parte exequente no ID 65473273.
O Estado executado anuiu com a quantia apurada – ID 66511323. É o breve relatório.
DECIDO.
Em análise do cálculo apresentado pela parte exequente, verifico que este está em consonância com o decisum exequendo, bem como com a legislação em vigor.
Ressalta-se que o Estado executado anuiu com a quantia apresentada.
Portanto, não há nenhum impedimento para não serem homologados.
Sendo assim, homologo o valor de R$ 104,86 (cento e quatro reais e oitenta e seis centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença.
SEM honorários sucumbenciais na fase executória, vez que não houve resistência por parte do executado.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) ao executado para pagamento do valor homologado, no prazo de lei, referente aos honorários sucumbenciais.
Comprovado o depósito/pagamento, expeça-se alvará para levantamento.
Diligencie-se.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
Ubirajara Paixão Pinheiro Juiz de Direito -
28/05/2025 16:23
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 19:17
Processo Inspecionado
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26/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:14
Processo Reativado
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20/03/2025 19:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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07/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:51
Decorrido prazo de RICHARD BARBOSA DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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16/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:51
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:51
Transitado em Julgado em 20/08/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e RICHARD BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*95-77 (REQUERENTE).
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02/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:46
Conclusos para despacho
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20/08/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/08/2024 23:59.
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21/07/2024 18:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2024 14:49
Conclusos para decisão
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29/05/2024 04:53
Decorrido prazo de RICHARD BARBOSA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:14
Decorrido prazo de RICHARD BARBOSA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 02:30
Decorrido prazo de RICHARD BARBOSA DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
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26/03/2024 18:47
Julgado procedente o pedido de RICHARD BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*95-77 (REQUERENTE).
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22/03/2024 16:14
Conclusos para decisão
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22/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
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13/03/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:12
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:37
Decorrido prazo de RICHARD BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 01/03/2024 23:59.
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02/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
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23/11/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:30
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 20:38
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de RICHARD BARBOSA DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:53
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:08
Expedição de citação eletrônica.
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01/09/2023 17:08
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2023 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela a RICHARD BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*95-77 (REQUERENTE)
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01/09/2023 12:23
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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