TJES - 5029663-91.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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09/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5029663-91.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: MARIA HELENA DE SOUZA SANTOS DECISÃO/MANDADO/CARTA Vistos e etc.
Citada, a parte ré não pagou e nem apresentou embargos (id. 53783905).
Pois bem.
O art. 701, §2º do CPC preconiza que será constituído de pleno direito o título executivo judicial quando o réu, regularmente citado, não pagar ou apresentar os embargos previstos no art. 702 do CPC, exatamente o ocorrido nestes autos.
Assim, está constituído de pleno direito o título executivo, pelo que converto o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se nos atos executórios (CPC, art. 701) pelo quantum do débito, acrescido de custas processuais e verba honorária de 5% (cinco por cento) da quantia atribuída à causa.
Na ausência de planilha atualizada de débito, intime-se a parte exequente para apresentá-la, no prazo de 15 dias.
Apresentada a planilha, ou decorrido o prazo, intime-se a parte executada para pagar o débito atualizado no prazo de 15 dias.
Advirta-a de que o pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de não ser considerado e incorrer na aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inc.
IV e §2º do CPC.
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, devendo, se for o caso, juntar planilha atualizada de seu crédito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20393737 Petição Inicial Petição Inicial 22122816094607000000019599022 20393742 1 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22122816094633600000019599027 20393743 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22122816094646900000019599028 20393744 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22122816094666600000019599029 20393745 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22122816094680900000019599030 20393746 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 22122816094699400000019599031 20393747 CÁLCULO ATUALIZADO Documento de comprovação 22122816094715700000019599032 20393748 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 22122816094734900000019599033 20393749 5- Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22122816094765900000019599034 20393750 6- Demonstração de Resultados 2020 Documento de comprovação 22122816094780800000019599035 22247908 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23032418315707200000021365436 26071257 Despacho Despacho 23060117472005400000024605137 26071257 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23060117472005400000024605137 26467542 Petição (outras) Petição (outras) 23061315452451700000025385229 26467546 5- Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23061315452480800000025385233 26467547 6- Demonstração de Resultados 2020 Documento de comprovação 23061315452505900000025385234 26467548 7- DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2023 Documento de comprovação 23061315452529400000025385235 30737482 Certidão Certidão 23091313284366800000029444646 30963821 Decisão Decisão 23092716110200200000029660066 30963821 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092716110200200000029660066 32570244 Petição (outras) Petição (outras) 23101913215513500000031180425 32570246 GUIA N° 5029663-91.2022.8.08.0048 - N°5029663-91.2022.8.08.0048 - MARIA HELENA DE SOUZA - TITULO 618 Documento de comprovação 23101913215535400000031180427 32570248 COMPROVANTE - GUIA N° 5029663-91.2022.8.08.0048 - N°5029663-91.2022.8.08.0048 - MARIA HELENA DE SOUZ Documento de comprovação 23101913215551200000031180429 36355657 Certidão Certidão 24011217440294400000034760323 37564836 Despacho Despacho 24020515071226500000035897305 37564836 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24020515071226500000035897305 46050972 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070416271276800000043833247 46050974 Comprovante de envio do AR Comprovante de envio 24070416271293600000043833249 46212554 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24070821495772000000043983003 46212573 AR - 5029663912022 Aviso de Recebimento (AR) 24070821495788400000043984272 53783905 Decurso de prazo Decurso de prazo 24103114413112100000051016655 53783927 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103114434227700000051017573 65169648 Certidão Certidão 25031717200992700000057857124 -
28/05/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 16:16
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/12/2024 23:59.
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31/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUZA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 21:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/07/2024 16:27
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/05/2024 13:39
Expedição de carta postal - citação.
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05/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:07
Processo Inspecionado
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02/02/2024 13:54
Conclusos para despacho
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12/01/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 16:11
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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18/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
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13/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 12:37
Expedição de intimação eletrônica.
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01/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:38
Conclusos para despacho
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24/03/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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28/12/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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