TJES - 0000509-39.2011.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000509-39.2011.8.08.0068 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ONOFRE ANTONIO DE MOURA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: KARINA ACACIA DO PRADO - MG98666, ROSEMAR POGGIAN CATERINQUE CARDOZO - ES5674 SENTENÇA Vistos em Inspeção.
Cuida-se de Ação para concessão de benefício previdenciário ajuizada por ONOFRE ANTONIO DE MOURA contra o INSS -INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, devidamente qualificados nos autos, tendo por escopo o recebimento do benefício de Auxílio-doença e conversão em Aposentadoria por Invalidez.
O requerido apresentou proposta de acordo (ID 56865804) que foi aceita pelo requerente ID 61994106, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito.
Fundamentação.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
O Código Processual Civil, no artigo 487, III, b, dispõe que há resolução de mérito quando as partes transigirem.
Dispositivo.
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo mencionado ID 56865804, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, RESOLVENDO O MÉRITO na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Condeno as partes ao pagamento “pro rata” das custas processuais (Art. 90, §2º do CPC).
Ressalvo a cobrança de tais verbas da requerente em função do disposto no Art. 98, §3º, do CPC.
Honorários Advocatícios na forma do acordo (id 56865804).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em nada mais havendo, arquivem-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 17:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 12:06
Homologado o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO) e ONOFRE ANTONIO DE MOURA - CPF: *48.***.*30-04 (REQUERENTE)
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25/05/2025 12:06
Processo Inspecionado
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02/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:58
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:09
Juntada de Laudo Pericial
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29/11/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 18:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:21
Decorrido prazo de ONOFRE ANTONIO DE MOURA em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 11:15
Juntada de Informação interna
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15/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 21:34
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:09
Processo Inspecionado
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26/01/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:01
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2011
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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