TJES - 5047442-63.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 03:25
Decorrido prazo de FORTUNATO JORGE GOBBO em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:50
Publicado Citação eletrônica em 17/02/2025.
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01/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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19/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5034646-40.2024.8.08.0024 DECISÃO À partida, concedo o benefício da gratuidade de justiça ao embargante, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cuida-se de embargos de terceiro opostos por José Rossi Wandermurem em face de Fortunato Jorge Gobbo, pelos quais o embargante requer a concessão da tutela provisória de urgência para o fim de cassar a decisão proferida nos autos nº 0024224-04.2018.8.08.0024, com vistas a (i) suspender a medida cautelar assecuratória imposta no veículo Marca/modelo Honda Accord V6, ano/modelo 2005/2006, placa ALF5898, Renavam *08.***.*36-30; e (ii) levantar a restrição judicial feita no registro do veículo (ID 49149329 – fl. 16).
Apresenta-se prudente e recomendável, no presente caso, a apreciação do pleito de urgência após o cumprimento regular do contraditório.
Assim, apreciarei o pleito de urgência após conceder à parte embargada prazo para ofertar impugnação, em cujo prazo poderá, inclusive, reconhecer a pretensão do embargante.
Proceda-se à citação da parte embargada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos do cumprimento de sentença nº 0024224-04.2018.8.08.0024, na forma do artigo 677, § 3º, do Código de Processo Civil, para, se quiser, responder à ação, no prazo de quinze (15) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum (CPC, art. 679).
Traslade-se cópia deste despacho para os autos do cumprimento de sentença acima referido.
Cumpra-se com urgência.
Vitória-ES, 17 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
13/02/2025 15:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/01/2025 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ROSSI WANDERMUREM - CPF: *52.***.*10-59 (EMBARGANTE).
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17/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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