TJES - 5000440-81.2022.8.08.0052
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) N. 5000440-81.2022.8.08.0052 AUTOR: VALSENIR DA CONCEICAO SOUZA ELIAS Advogados do(a) AUTOR: MICHELE GINELI - ES35339, PATRICIO CIPRIANO - ES12708 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 DECISÃO 1.
Com efeito, considerando que foi reconhecida a incompetência do Juizado Especial Cível para julgamento da demanda, conforme depreende-se do provimento judicial de ID 68583590, e que o presente feito origina-se da Comarca Digital de Rio Bananal/ES, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste 2º Juizado Especial Cível e, por conseguinte, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis desta Comarca. 2.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: VALSENIR DA CONCEICAO SOUZA ELIAS Endereço: Rua Dom Pedro I, 306, SÃO SEBASTIÃO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080308550444600000015879677 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22080308550474200000015879680 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22080308550495000000015879681 DECLARAÇÃO INSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 22080308550515300000015879685 DOCS PESSOAIS VALSENIR Documento de Identificação 22080308550537000000015879686 COMPROVANTE RESIDÊNCIA VALCENIR Documento de comprovação 22080308550558800000015879691 EXTRATO BANCO Documento de comprovação 22080308550593400000015879698 EXTRATO DE PAGAMENTO VALCENIR Documento de comprovação 22080308550615500000015879699 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22080312184046400000015885385 Habilitação nos autos Petição (outras) 22081617223081200000016195208 - KIT Procuração + Atos Constitutivos - Banco Bradesco Documento de representação 22081617223111800000016195213 SUBSTABELECIMENTO ATUALIZADO-11JUL22 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22081617223151500000016195215 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22090516231750200000016782921 Decisão Decisão 22110109224311000000018316414 Intimação - Diário Intimação - Diário 22110410162468000000018401307 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22110410162518800000018401308 ciente Petição (outras) 22111016252733800000018603121 Contestação Contestação 22112516543696100000018994563 CONTRATO 2200639398 Documento de comprovação 22112516543725400000018994564 - KIT Procuração e Atos Constitutivos Banco Bradesco Documento de representação 22112516543746700000018994572 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23030113120886000000021296659 Intimação - Diário Intimação - Diário 23030113134201100000021296671 replica Petição (outras) 23030917094960100000021666037 REPLICA VALSENIR X BRADESCO Petição (outras) em PDF 23030917094972700000021666046 Certidão Certidão 23032916313006400000022437880 Habilitação nos autos Petição (outras) 23040408235220500000022634553 Despacho Despacho 24031914202590800000037997356 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031914202590800000037997356 Ciente Petição (outras) 24042316481253100000039958789 Petição (outras) Petição (outras) 24051516493887400000041187990 SUBSTABELECIMENTO - DANIELA BARROSO - 15.05 - Documento de representação 24051516493915900000041187994 Petição (outras) Petição (outras) 24051517003285900000041189846 Petição (outras) Petição (outras) 24051613371204100000041234663 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051614224614300000041238106 Petição (outras) Petição (outras) 24052413444452200000041670600 Despacho Despacho 24091014290432900000047870873 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091014290432900000047870873 Petição (outras) Petição (outras) 24102110512286300000050350912 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091014290432900000047870873 Decisão - Carta Decisão - Carta 25051213333944900000060888349 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051213333944900000060888349 Petição (outras) Petição (outras) 25052914404873600000062007688 Petição (outras) Petição (outras) 25070317141181100000064135807 -
21/07/2025 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2025 17:53
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 17:39
Declarada incompetência
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18/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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08/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000440-81.2022.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALSENIR DA CONCEICAO SOUZA ELIAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) AUTOR: MICHELE GINELI - ES35339, PATRICIO CIPRIANO - ES12708 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais c/c danos morais movida por VALSENIR DA CONCEICAO SOUZA ELIAS em face de BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
Compulsando os autos, percebo que a temática em análise envolve a controvérsia na contratação de empréstimo bancário, supostamente assinado pela parte autora.
Logo, incabível a tramitação do feito pelo procedimento dos juizados especiais cíveis, ante a incompetência dos juizados para tratar de matéria complexa que depende de perícia.
Nesse caminhar: CÍVEL.
DPVAT.
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA.
PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO.
POSSIBILIDADE.
TABELA PARA CÁLCULO DE INVALIDEZ.
NECESSIDADE DE PERÍCIA.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. É necessária a realização de perícia para verificar o grau de invalidez do segurado a fim estabelecer o valor da indenização por invalidez permanente do seguro obrigatório DPVAT, pois a lei determina a qualificação/quantificação da extensão das lesões com percentuais distintos (75%, 50%, 25% ou 10%), sobretudo se há controvérsia quanto a quantificação das lesões. (TJ-RO - RI: 10002072820128220016 RO 1000207-28.2012.822.0016, Relator: Juiz Marcos Alberto Oldakowski, Data de Julgamento: 19/05/2014, Turma Recursal - Ji-Paraná, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 21/05/2014.) Dessa forma, tenho por determinar a conversão do rito dos juizados especiais cíveis para o rito do procedimento comum, considerando ser o presente juízo de competência única..
Por tal razão, determino à Secretaria que retifique a classe judicial no sistema PJE.
Objetivando resguardar o direito ao contraditório e ampla defesa, evitando-se futuras alegações de nulidades, intimem-se as partes, por seus patronos, quanto à produção das provas para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, correlacionando com os fatos a serem provados.
Diligencie-se.
RIO BANANAL-ES, 12 de maio de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito OFDM 486/2024 -
27/05/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/05/2025 01:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/05/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2024 05:11
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MICHELE GINELI em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2024 10:33
Decorrido prazo de ISABELA GOMES AGNELLI em 01/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:32
Audiência Una cancelada para 16/05/2024 13:40 Rio Bananal - Vara Única.
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10/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 20:53
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 17:05
Audiência Una designada para 16/05/2024 13:40 Rio Bananal - Vara Única.
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19/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/07/2023 23:59.
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29/03/2023 16:33
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 19:49
Publicado Intimação - Diário em 03/03/2023.
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27/03/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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09/03/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 13:13
Expedição de intimação - diário.
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01/03/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 00:31
Publicado Intimação - Diário em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 10:17
Expedição de intimação - diário.
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04/11/2022 10:16
Expedição de carta postal - citação.
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04/11/2022 09:57
Audiência Una cancelada para 08/09/2022 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
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01/11/2022 09:22
Não Concedida a Medida Liminar VALSENIR DA CONCEICAO SOUZA ELIAS - CPF: *25.***.*06-73 (AUTOR).
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05/09/2022 16:23
Juntada de Certidão
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03/08/2022 12:18
Conclusos para decisão
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03/08/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 08:58
Audiência Una designada para 08/09/2022 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
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03/08/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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