TJES - 5000405-59.2023.8.08.0029
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:29
Publicado Decisão - Carta em 28/05/2025.
-
05/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
04/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos à execução
-
02/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5000405-59.2023.8.08.0029 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: V.
F.
PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP EXECUTADO: MARIA DA PENHA DA SILVA BRITO Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA MASSINI DUARTE - ES26310, LEONARDO MASSINI DUARTE - ES29552, VICTOR HUGO MERCON AZEVEDO - ES25935 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Feito redistribuído em razão da unificação da Comarca de Jerônimo Monteiro à Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos do Ato Normativo n.º 79/2025.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por V.
F.
PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP em face de MARIA DA PENHA DA SILVA BRITO.
Devidamente citada e intimada (id 39817185), a Executada, até a presente data, não efetuou o pagamento do débito, não indicou bens à penhora, bem como não apresentou embargos.
No id 47349462, a exequente requer a pesquisa e penhora de ativos financeiros em nome da devedora por meio do sistema SISBAJUD.
Pois bem.
DEFIRO o pedido e junto aos autos, nesta oportunidade, o resultado da diligência realizada via SISBAJUD.
INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado da pesquisa.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 26 de maio de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito Ofício DM n° 606/2025 -
26/05/2025 17:47
Expedição de Intimação Diário.
-
26/05/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
12/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:39
Expedição de Mandado - citação.
-
17/10/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018649-80.2025.8.08.0024
Maria da Penha Daumas da Conceicao
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Advogado: Lorenzo Brunello Rasera
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/05/2025 17:46
Processo nº 0001243-93.2014.8.08.0032
Geraldo Custodio
Allianz Seguros
Advogado: Rogerio Torres
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/07/2014 00:00
Processo nº 5005137-39.2025.8.08.0021
Marinete Mendes Martins
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Larissa Bravim de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/05/2025 22:09
Processo nº 5003111-24.2023.8.08.0026
Stefani Heleodoro Souza
Municipio de Itapemirim
Advogado: Amos Xavier da Cruz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/12/2023 22:55
Processo nº 5003508-88.2021.8.08.0047
Euller Dias Picanco
Municipio de Sao Mateus
Advogado: Patrick de Oliveira Malverdi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/09/2021 09:02