TJES - 5002036-82.2025.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
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12/03/2025 06:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BATISTA ROSA em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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01/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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21/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5002036-82.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS BATISTA ROSA REQUERIDO: EVANIR GONCALVES BATISTA Nome: EVANIR GONCALVES BATISTA Endereço: Av Tancredo Neves, 187, Praia Grande, PRAIA GRANDE (FUNDÃO) - ES - CEP: 29187-000 DESPACHO 1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar(em) o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento, com juntada, inclusive, de comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) completas dos últimos 3 (três) anos ou declaração obtida junto à Receita Federal do Brasil (RFB) dando conta da inexistência de declaração na base de dados, extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses, entre outros documentos hábeis à demonstração da incapacidade financeira; ou b) comprovar(em) o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. c) juntar(em) documento pessoal de identificação; 2) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 61640244 Petição Inicial Petição Inicial 25012118131272600000054740638 61640245 Comprovante de resiência Documento de comprovação 25012118131291500000054740639 61640247 Espelho cadastral Imóvel Maria Ortiz Documento de comprovação 25012118131307700000054740641 61640248 ESPELHO IMOVEL MARIA ORTIZ Documento de comprovação 25012118131323400000054740642 61640249 Matrícula Imóvel Maria Ortiz Documento de comprovação 25012118131344100000054740643 61640251 relatorio Documento de comprovação 25012118131357900000054740645 61640252 Sentença divórcio Documento de comprovação 25012118131376300000054740646 61662493 Petição (outras) Petição (outras) 25012212061228800000054761976 61662495 Declaração de hipossuficiência Antônio Carlos.docx.pdf Documento de comprovação 25012212061242200000054761978 61662496 Procuração Antônio Carlos.docx.pdf Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012212061258500000054761979 61783558 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012315022982500000054868087 -
07/02/2025 10:45
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 14:12
Processo Inspecionado
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05/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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