TJES - 5010652-22.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:08
Decorrido prazo de MARCELO DE CERQUEIRA SIMMER em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 20:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 16:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/06/2025 00:33
Publicado Sentença - Carta em 03/06/2025.
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05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5010652-22.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO DE CERQUEIRA SIMMER REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., LUMUS E-COMMERCE LTDA, PAMELA ISABELA SILVA DO CARMO UNIPESSOAL LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 SENTENÇA - CARTA Trata-se de embargos de declaração opostos por AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por MARCELO DE CERQUEIRA SIMMER, condenando as rés, de forma solidária, à restituição de valor pago (R$ 1.295,72) e ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 2.000,00).
A embargante alega, em síntese, que houve omissão relevante na sentença, ao deixar de considerar que já havia sido realizado reembolso integral do valor pago pelo produto, fato que afastaria a configuração de dano material e, por conseguinte, qualquer ilicitude em sua conduta.
Sustenta ainda que a omissão teria como consequência o enriquecimento sem causa da parte autora, configurando-se hipótese de matéria de ordem pública, inclusive apta a autorizar efeitos infringentes nos termos do art. 1.022, parágrafo único, do CPC. É o breve relatório.
Decido.
Verifica-se que a sentença, de fato, não enfrentou expressamente eventual prova de reembolso anterior à sua prolação.
Contudo, a mera alegação de pagamento não afasta, por si só, a validade da condenação, sobretudo quando não comprovado de forma inequívoca nos autos o efetivo recebimento do valor pela parte autora, ou a ausência de devolução em duplicidade.
Ainda que o documento juntado pela ré (comprovante emitido por operadora de pagamento) aponte movimentação financeira, não houve comprovação cabal de que o valor reembolsado corresponde, de forma integral, ao valor efetivamente pago e pleiteado, tampouco há manifestação expressa da parte autora reconhecendo tal reembolso.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., mantendo-se, na íntegra, a sentença anteriormente proferida (ID nº 56342729).
Intimem-se.
Diligencie-se CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas.
ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 49308301 Petição Inicial Petição Inicial 24082315421324300000046861889 49309207 1 ATERMAÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 24082315421336500000046861895 49309209 2 DOCS PESSOAIS Peças digitalizadas 24082315421362000000046861897 49309210 3 CNPJ DA RECLAMADA Peças digitalizadas 24082315421381300000046861898 49309212 4 PROVAS DOCUMENTAIS Peças digitalizadas 24082315421411000000046861900 49309214 5 PROCON MUNICIPAL Peças digitalizadas 24082315421433900000046861902 49364261 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24082713322251500000046913519 49475446 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082714103100900000047016867 49476429 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24082714132807600000047016891 49643028 Habilitação nos autos Petição (outras) 24082912185010600000047173308 49643034 _kit_50106522220248080011_WY2KE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082912185020100000047173314 49643038 _kit_50106522220248080011_14W1D Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082912185047400000047173317 49643041 1724944532368_8575491_MARCELO_DE_CERQUEIRA_SIMMER__PET__DHXKT Petição inicial (PDF) 24082912185077800000047173320 50425552 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24091015154014000000047899717 50426426 COMPROVANTES - EXTRATO Outros documentos 24091015154032000000047899740 50532774 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24091116320903700000047998332 50532775 EMENDA A INCIAL Outros documentos 24091116320919000000047998333 50532791 DOCUMENTOS Outros documentos 24091116320938100000047998348 50550389 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091118014392700000048014674 51283367 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092712411508500000048694498 51283373 5010652-22.2024 - ID 49476429 - YJ908468669BR - CIT E INT P AUD CONC - LUMUS E-COMMERCE LTDA - POSIT Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092712411524000000048694502 52070436 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100416052772500000049424927 52071253 5010652-22.2024 - ID 50550389 - YJ914397989BR - CIT E INT P AUD DE CONC - PAMELA ISABELA DO CARMO UN Aviso de Recebimento (AR) 24100416052803100000049424939 52085465 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24100416111778400000049438179 52539407 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24101116374481400000049861810 52539409 5010652-22.2024 - ID 49476429 - YJ908468655BR - CIT E INT P AUD CONC - AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO Aviso de Recebimento (AR) 24101116374531300000049861812 52622278 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24101414202202700000049938936 52623710 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA Outros documentos 24101414202217300000049940463 52707899 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24101614425698200000050020125 52708857 5010652-22.2024 - ID 52085465 - YJ920988265BR - CARTA DE INTIMAÇÃO - MARCELO DE CERQUEIRA SIMMER - P Aviso de Recebimento (AR) 24101614425719600000050020132 52820957 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101614515780600000050123693 52822459 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24101614592516000000050124945 52822480 guia de remessa 5010652 22 2024 Comprovante de envio 24101614592556700000050125666 52956540 Mandado NÃO entregue: 5354161 Expediente: 8447214 Certidão 24101800480554500000050248532 53228169 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24102217365878100000050499773 53868300 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24110114572889400000051095244 53870069 5010652.22.2024 - POSSIVÉIS ENDEREÇOS DA REQUERIDA PAMELA ISABELA Outros documentos 24110114572903300000051096763 53870941 5010652-22.2024 - CERTIDÃO JUNTADA DE ENDEREÇOS Certidão 24110114572935400000051097583 53883391 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24110115570736000000051108835 54130346 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24110715180499100000051323307 54131416 5010652-22.2024 - ID 53228169 - YJ927223037BR - CARTA DE INTIMAÇAO - MARCELO DE CERQUEIRA SIMMER - P Aviso de Recebimento (AR) 24110715180514200000051323325 54939824 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24112717290998400000052063499 54939825 5010652-22.2024 - ID 53883391 - YJ931368571BR - CIT E INT P AUD CONC - PAMELA ISABELA SILVA DO CARMO Aviso de Recebimento (AR) 24112717291007600000052063500 55656954 Contestação Contestação 24120215375649200000052730915 55680426 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24120217404383100000052752096 55707090 Petição (outras) Petição (outras) 24120311062149800000052778431 55557939 Termo de Audiência Termo de Audiência 24120415564871700000052638844 55837068 ausencia requeridos Termo de Audiência 24120415564883100000052897900 55857131 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24120417492117200000052917040 55857140 5010652-22.2024 - ID 53883391 - YJ931368568BR - CIT E INT P AUD DE CONC - PAMELA ISABELA SILVA DO CA Aviso de Recebimento (AR) 24120417492144800000052917047 55857142 5010652-22.2024 - ID 53883391 - YJ931368585BR - CIT E INT P AUD DE CONC - PAMELA ISABELA SILVA DO CA Aviso de Recebimento (AR) 24120417492166300000052917049 56342729 Sentença Sentença 24121216074190800000053365823 57092330 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25010717470587900000054066689 57093064 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25010717533082000000054067518 56342729 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121216074190800000053365823 57190088 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25011012532932700000054155102 57190091 5010652-22.2024 - ID 53883391 -YJ931368599BR - CIT INT P AUD DE CONC - PAMELA ISABELA SILVA DO CARMO Aviso de Recebimento (AR) 25011012532950700000054155104 61894161 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25012417552566900000054968648 64590759 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25030715130728500000057335823 63844854 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25031012583220800000056723699 63844869 5010652-22.2024 - ID 57092330 - YJ955206595BR - INT DE SENTENÇA - MARCELO DE CERQUEIRA SIMMER - POSI Aviso de Recebimento (AR) 25031012583243500000056724364 64599744 5010652-22.2024 - ID 57093064 - YJ955206573BR - INT DE SENTENÇA - LUMOS E-COMMERCE LTDA - POSITIVO Aviso de Recebimento (AR) 25031012583272100000057344784 64599747 5010652-22.2024 - ID 57093064 - YJ955206587BR - INT DE SENTENÇA - PAMELA ISABELA SILVA DO CARMO UNIP Aviso de Recebimento (AR) 25031012583310000000057344787 REQUERENTE: MARCELO DE CERQUEIRA SIMMER Endereço: Rua Potiguaras, 40, Aquidaban, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29308-270 REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 REQUERIDO: LUMUS E-COMMERCE LTDA Endereço: TEOFILO GOURLART RIBEIRO, 520, QUADRAC LOTE 09, RESIDENCIAL JARDINS, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP - CEP: 15061-737 REQUERIDO: PAMELA ISABELA SILVA DO CARMO UNIPESSOAL LTDA Endereço: JOAO MANOEL, 600, SALA 802 BLOCO A, CENTRO, ARUJÁ - SP - CEP: 07400-610 -
30/05/2025 15:09
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 11:05
Expedição de Comunicação via correios.
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29/05/2025 11:05
Expedição de Comunicação via correios.
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29/05/2025 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:00
Decorrido prazo de LUMUS E-COMMERCE LTDA em 26/02/2025 23:59.
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10/03/2025 13:00
Decorrido prazo de PAMELA ISABELA SILVA DO CARMO UNIPESSOAL LTDA em 28/02/2025 23:59.
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10/03/2025 13:00
Decorrido prazo de MARCELO DE CERQUEIRA SIMMER em 25/02/2025 23:59.
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10/03/2025 12:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2025 12:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:53
Expedição de carta postal - intimação.
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07/01/2025 17:53
Expedição de carta postal - intimação.
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07/01/2025 17:47
Expedição de carta postal - intimação.
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12/12/2024 16:07
Julgado procedente em parte do pedido de MARCELO DE CERQUEIRA SIMMER - CPF: *27.***.*87-06 (REQUERENTE).
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09/12/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 17:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/12/2024 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 14:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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04/12/2024 15:56
Expedição de Termo de Audiência.
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03/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 17:29
Decorrido prazo de PAMELA ISABELA SILVA DO CARMO UNIPESSOAL LTDA em 14/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/11/2024 15:18
Decorrido prazo de MARCELO DE CERQUEIRA SIMMER em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/11/2024 15:57
Expedição de carta postal - citação.
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01/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:36
Expedição de carta postal - intimação.
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19/10/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCELO DE CERQUEIRA SIMMER em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 00:48
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 14:51
Expedição de Mandado - citação.
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16/10/2024 14:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2024 16:11
Expedição de carta postal - intimação.
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04/10/2024 16:07
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 05/09/2024 23:59.
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04/10/2024 16:06
Decorrido prazo de PAMELA ISABELA SILVA DO CARMO UNIPESSOAL LTDA em 01/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/09/2024 12:44
Decorrido prazo de LUMUS E-COMMERCE LTDA em 11/09/2024 23:59.
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27/09/2024 12:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/09/2024 18:01
Expedição de carta postal - citação.
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11/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:13
Expedição de carta postal - citação.
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27/08/2024 14:13
Expedição de carta postal - citação.
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27/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:42
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 14:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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23/08/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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