TJES - 0007444-43.2018.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:23
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/06/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0007444-43.2018.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: EDSON GUIMARAES MOREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - ES10666, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130, WEBER ALVES MEIRELES - ES22944 DESPACHO 01.
DEFIRO o pedido de penhora online na modalidade por repetição (teimosinha) por meio do sistema SISBAJUD, exclusivamente em face da executada EDSON GUIMARAES MOREIRA - CPF: *18.***.*66-24, e o consequente bloqueio dos créditos descritos, qual seja R$ 144.494,03 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e três centavos).
Aguarde-se em escaninho próprio até o fim da diligência via SISBAJUD (prazo: 23/05/2025) ou nova manifestação das partes. 02.
Restando infrutífero, ou irrisório, retornem-me os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos de consulta. 03.
INDEFIRO o pedido de utilização da ferramenta SREI.
Isto porque, inviável a busca de informações em registro de imóveis (SREI), de forma ampla e irrestrita, notadamente porque: i) a base de dados é pública e cabe a parte, não amparada pela AJG, a consulta a ser realizada, inclusive podendo ser realizada de forma online mediante cadastramento da parte e (eventual) utilização de certificado digital; ii) a pesquisa a ser realizada tem custos de emolumentos impostos por lei e a disponibilização da certidão online depende do pagamento prévio destes custos, o que é inviável de ser realizado, de forma antecipada, por intermédio do Poder Judiciário.
Tanto é assim, que o artigo 25 em seu inciso I do Provimento de n.º 89/2019 do CNJ afirma que o sistema viabiliza o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, não impondo qualquer obrigação ao magistrado para, de forma irrestrita, realizar buscas de bens imóveis, ainda mais quando a própria parte tem condições (econômicas e jurídicas) para fazê-lo. 04.
Em relação ao pedido de busca pelo sistema - CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentação Bancária), JUCEES (Junta Comercial ES), INDEFIRO, considerando que o deferimento de pesquisa por meio do SISBAJUD, substitui sua utilização por consistir em um sistema mais abrangente.
Aguarde-se a resposta do referido sistema.
A esta Serventia para retificar e cumprir o determinado no art. 1º, inciso XLI da Portaria Nº 02/2024, publicado por meio de portaria no DJE-ES em 04/12/2024, complementando o cadastro das partes no PJE.
Intime-se.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 15:11
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:38
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/07/2024 01:12
Decorrido prazo de EDSON GUIMARAES MOREIRA em 05/07/2024 23:59.
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23/04/2024 02:25
Publicado Edital - Citação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 16:15
Expedição de edital - citação.
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15/04/2024 17:33
Processo Inspecionado
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15/04/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 02:05
Decorrido prazo de RUITHER JOSE VALENTE AMORIM em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:05
Decorrido prazo de VITOR MIGNONI DE MELO em 19/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:40
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 16:29
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/09/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 17:55
Conclusos para despacho
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31/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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