TJES - 5010442-54.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5010442-54.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MIGUEL DE JESUS LIMA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ CARLOS BARRETO - ES14129 Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 INTIMAÇÃO FICA(M) INTIMADO(S) – POR MEIO DE SEU(S) ADVOGADO(S) – PARA : 1º – Ciência do(s) alvará(s) e/ou transferência(S) eletrônica juntada(s) aos autos. 2º - Intimados do ato judicial ID 74971207.
SERRA-ES, 30 de julho de 2025.
FELIPPE TONON MARTINELLI Diretor de Secretaria -
30/07/2025 15:32
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:28
Transitado em Julgado em 25/07/2025 para BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (INTERESSADO) e MIGUEL DE JESUS LIMA - CPF: *23.***.*81-34 (INTERESSADO).
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30/07/2025 14:08
Expedição de Alvará.
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29/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
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28/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
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28/07/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5010442-54.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MIGUEL DE JESUS LIMA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ CARLOS BARRETO - ES14129 Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que consta como exequente MIGUEL DE JESUS LIMA e como parte executada BANCO DO BRASIL S/A.
A parte exequente apresentou o valor do crédito no montante de R$169.695,65 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), conforme documento de ID 65112868.
Ciente, a parte executada concordou com o valor apresentado e requereu a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Considerando a anuência das partes acerca do valor depositado em juízo, dando quitação ao débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Determino a expedição de alvará judicial para o levantamento do valor depositado no ID 48913511, nos moldes indicados em ID 71722923, ou seja: (i) R$124.869,56 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), em nome de MIGUEL DE JESUS LIMA(AUTOR) – CPF n.º *23.***.*81-34, no Banco Itaú – (341) – Agência 4293, Conta corrente 00497-6; (ii) R$44.826,09 (quarenta e quatro mil e oitocentos e vinte e seis reais e nove centavos), em nome de LUIZ CARLOS BARRETO SOCIEDADE INDIVIDUAL – CNPJ n.º 46.***.***/0001-09, Caixa Econômica Federal – (104) – Agência 0167, Conta corrente 1292 000579348923-8 O valor remanescente deverá ser expedido em favor da parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificada a preclusão, nada sendo requerido pelas partes, proceda a serventia à baixa desta demanda, com as cautelas de estilo e posterior arquivamento de ambos os autos.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
30/06/2025 21:20
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5010442-54.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MIGUEL DE JESUS LIMA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ CARLOS BARRETO - ES14129 Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DESPACHO Considerando a petição e a nova planilha de cálculo apresentadas pelo exequente (ID 64259974 e ID 64259978), que resultam no valor de R$169.695,65 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), cumpra-se o item 2.1 da decisão de ID 56701892.
Intime-se o executado, BANCO DO BRASIL S/A, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para impugnação, com ou sem manifestação do executado, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca dos valores e da impugnação, se houver, bem como sobre o pedido de levantamento do excedente depositado.
Ressalto que a análise dos pedidos de expedição de alvará formulados pelo exequente (ID 64259974) e do pedido de levantamento parcial formulado pelo executado (ID 63346114 e ID 64977325) ocorrerá após a estabilização do quantum debeatur, conforme já delineado na decisão de ID 56701892.
Após tudo cumprido, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
Kelly Kiefer Juíza de Direito -
27/05/2025 16:38
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MIGUEL DE JESUS LIMA em 21/02/2025 23:59.
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28/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
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18/11/2024 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/08/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 02:28
Decorrido prazo de MIGUEL DE JESUS LIMA em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:07
Juntada de
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26/07/2024 13:30
Expedição de carta postal - citação.
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26/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 08:45
Conclusos para decisão
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26/04/2024 21:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2024 15:38
Processo Inspecionado
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24/04/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 13:54
Conclusos para decisão
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12/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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