TJES - 5004002-42.2022.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:42
Decorrido prazo de UBALDO PEREIRA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:32
Juntada de Alvará
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31/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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31/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004002-42.2022.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UBALDO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: ANA PAULA FERREIRA PEIXOTO - ES12120 DECISÃO Nomeio como perito deste Juízo a Dra.
SILVANA CANDIDO DA COSTA RAPOSO, endereço: Rua Pelitas, 146, Coqueira de Aracruz/ES – CEP 29199-075, Telefone: (27) 981119108; (27) 32501561, E-mail: [email protected].
Fixo os honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais), na forma do Ato nº 258 de 07/2021 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, posto que a parte que a requereu é beneficiária da AJG.
Atente-se que o mencionado valor encontra-se dentro dos parâmetros da Resolução vigente e, diante da dificuldade em encontrar profissionais que aceitem o encargo em várias demandas, inclusive de mesma natureza desta, faz-se necessária a fixação dos honorários no referido montante.
Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 10 dias, informar se aceita o munus e os honorários periciais fixados no valor de R$1.000,00 (mil reais), em conformidade com o Ato nº 258 de 07/2021 TJES, eis que a parte que pugnou pela sua realização (autora) está acobertada pelos benefícios da AJG, os quais serão pagos pela Autarquia Ré (art. 8º, §2º, da Lei 8.620/1993 e art. 3º da Resolução 06/2012 do E.
TJES), após apresentação do laudo pericial.
Após o aceite do perito, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, caso queiram, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se o perito para designar dia e hora da realização da perícia, com data superior a 30 (trinta) dias, ou seja, tempo hábil para que as partes e seus assistentes técnicos possam ser intimados.
Fixo o prazo de 60 (sessenta dias) para apresentação do laudo pericial.
Após apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito ECD -
27/05/2025 16:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:12
Juntada de Petição de laudo técnico
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27/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 16:49
Expedição de carta postal - intimação.
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17/07/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 14:11
Processo Inspecionado
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15/05/2024 16:45
Conclusos para despacho
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20/03/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:32
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA PEIXOTO em 29/02/2024 23:59.
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22/01/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 13:22
Conclusos para despacho
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13/10/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 15:39
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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21/09/2023 09:52
Expedição de intimação eletrônica.
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21/09/2023 09:51
Juntada de Certidão
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15/09/2023 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:36
Expedição de carta postal - intimação.
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14/08/2023 16:34
Nomeado perito
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02/06/2023 14:44
Conclusos para decisão
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02/06/2023 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
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18/04/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 10:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 05/04/2023 23:59.
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22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA PEIXOTO em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 16:47
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2023 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2022 08:58
Conclusos para decisão
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30/11/2022 08:56
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 06:04
Decorrido prazo de UBALDO PEREIRA DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
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25/08/2022 11:27
Expedição de intimação eletrônica.
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25/08/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 09:57
Expedição de citação eletrônica.
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09/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 18:34
Conclusos para despacho
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01/08/2022 18:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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