TJES - 5000935-61.2025.8.08.0007
1ª instância - 1ª Vara - Baixo Guandu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 AUTOS N.º: 5000935-61.2025.8.08.0007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEIDSON EGGERT DE SOUZA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DAIANNY APARECIDA SANTOS ARAUJO - GO51369 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Comarca de Baixo Guandu - ES, ENCAMINHO intimação à parte autora, por meio de seu(ua) advogado(a), para informá-la: AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiências - 1ª Vara de Baixo Guandu Data: 10/09/2025 Hora: 13:30 Saliente-se que, caso queira(m), a(s) parte(s) e seu(ua) advogado(a) poderão comparecer em ambiente virtual.
Contudo, caso opte pelo comparecimento virtual, o participante assume o risco de acontecer problemas técnicos que impeçam sua participação no ato.
Como já decidido por Tribunais Superiores: "A responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma zoom para participação em audiências é exclusiva das partes e advogados" (PROCESSO TRT - ROT-0010392-87.2021.5.18.0211).
Logo, caso a parte e/ou seu advogado não consiga(m) participar da audiência, fica(m) advertido(s), desde logo, de que o ato não será redesignado, sendo registrada sua ausência, aplicando-se a consequência pertinente (extinção por ausência à audiência, revelia, preclusão da oitiva da testemunha/informante, a depender do caso).
Em caso de necessidade de produção de prova testemunhal, ressalto que as testemunhas arroladas, deverão, preferencialmente, comparecer presencialmente ao Fórum (na data e horário designados), para que seja feita a conferência de seus documentos pessoais, resguardada a incomunicabilidade da testemunha (CPC, art. 456), e, ainda, garantindo-se que o depoimento seja feito de forma livre e sem coação.
Não sendo possível o comparecimento presencial da testemunha, a parte deverá informar, no prazo de 10 (dez) dias úteis antes da data da audiência, em petição fundamentada, a razão da impossibilidade, que será apreciada pelo juízo.
Desde já, saliento que, em caso de deferimento da participação virtual da testemunha arrolada, se houver mais de uma testemunha a ser ouvida, não poderão estar no mesmo ambiente/recinto/endereço, pois assim não há como garantir a incomunicabilidade.
Não havendo certeza quanto à incomunicabilidade (por estarem no mesmo endereço), advirto que somente será ouvida uma testemunha, indeferindo-se a oitiva das demais.
Para participar da audiência virtual, as partes e seus respectivos advogados deverão ingressar na reunião na data e horário designados, por meio do aplicativo "zoom", inserindo o ID n.º 225 036 3385 e a senha n.º 074778, ou por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/2250363385?pwd=NW9LOTFXNVAxdzlFR0d2SmVuOXp3Zz09.
BAIXO GUANDU, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:51
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 Autos n.º: 5000935-61.2025.8.08.0007 Natureza: Ação de Indenização com Pedidos de Danos Morais por Alteração e Atraso de Voo Requerente: Deidson Eggert de Souza Requerida: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
DESPACHO Vistos em inspeção Atento às irregularidades apontadas na certidão de conferência inicial, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para saná-la, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem análise do mérito (art. 321, CPC).
Intime-se, para tanto, por meio da advogada constituída.
Suprida a falta, EXPEÇA-SE carta de citação/intimação independentemente de nova conclusão.
Após, aguarde-se a realização da audiência una.
Lado outro, decorrido o prazo acima sem manifestação da parte, certifique-se e venham-me os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
Baixo Guandu-ES, data da assinatura eletrônica.
SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito -
27/05/2025 16:40
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 09:10
Processo Inspecionado
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26/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:03
Audiência Una designada para 10/09/2025 13:30 Baixo Guandu - 1ª Vara.
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16/05/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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