TJES - 5000621-78.2023.8.08.0042
1ª instância - Vara Unica - Rio Novo do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 10:43
Transitado em Julgado em 27/06/2025 para APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (INTERESSADO) e GILZO LUIZ DA SILVA - CPF: *68.***.*09-28 (INTERESSADO).
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15/06/2025 00:07
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:07
Decorrido prazo de GILZO LUIZ DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:25
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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14/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Novo do Sul - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 16, Fórum Nilton Thevenard, CENTRO, RIO NOVO DO SUL - ES - CEP: 29290-000 Telefone:(28) 35331180 PROCESSO Nº 5000621-78.2023.8.08.0042 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GILZO LUIZ DA SILVA INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) INTERESSADO: ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA - ES16753 Advogados do(a) INTERESSADO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 SENTENÇA Vistos em Inspeção.
Trata-se de processo em fase de Cumprimento de sentença.
ID 32290701, petição inicial e documentos que a instruem.
ID 34160585, decisão deferindo gratuidade de justiça, indeferindo pedido de tutela de urgência.
ID 35851978, contestação.
ID 36885215, audiência de conciliação, homologação de acordo entre as partes.
ID 45963827, petição para início da fase de cumprimento de sentença.
ID 68219201, a parte exequente requer a extinção do feito, pelo cumprimento integral da obrigação. É o breve relatório.
Decido.
O art. 924 do NCPC enumera as causas de extinção do processo de execução.
Em seu inciso II, assim determina: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; Esse inciso prevê a extinção do processo pela satisfação do crédito exequendo.
Verifico que a parte exequente manifestou-se em ID 68219201, informando o cumprimento integral da obrigação pela parte executada.
Posto isto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme demonstrado, o executado satisfez a obrigação.
Sem custas e honorários, face ao disposto no art. 55, da Lei 9099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO NOVO DO SUL-ES, data da assinatura eletrônica.
Ralfh Rocha de Souza Juiz de Direito -
29/05/2025 16:57
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 17:48
Processo Inspecionado
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09/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:43
Conclusos para despacho
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07/09/2024 01:23
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:21
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:26
Conclusos para despacho
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03/07/2024 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 07:15
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 07:14
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
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04/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:41
Decorrido prazo de GILZO LUIZ DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:17
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2024 15:30 Rio Novo do Sul - Vara Única.
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25/01/2024 17:17
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/01/2024 17:17
Homologada a Transação
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25/01/2024 17:17
Processo Inspecionado
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18/01/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 13:18
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 15:30 Rio Novo do Sul - Vara Única.
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20/11/2023 22:24
Não Concedida a Antecipação de tutela a GILZO LUIZ DA SILVA - CPF: *68.***.*09-28 (REQUERENTE)
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09/11/2023 04:36
Decorrido prazo de GILZO LUIZ DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 13:56
Conclusos para decisão
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26/10/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:46
Conclusos para decisão
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16/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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