TJES - 5001653-10.2024.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ZAPOLLA NETTO em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:49
Decorrido prazo de COMERCIAL R.T.M. LTDA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 20:00
Publicado Sentença - Carta em 17/02/2025.
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22/02/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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18/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 14:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001653-10.2024.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA DE GOUVEA OLMO GIMENES REQUERIDO: COMERCIAL R.T.M.
LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ZAPOLLA NETTO - ES31688, MAYCON AZEVEDO DELPRETE - ES21993 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de cobrança ajuizada por FLAVIA DE GOUVEA OLMO GIMENES em face de COMERCIAL R.T.M.
LTDA, devidamente qualificados nos autos.
A parte autora ingressou com a presente demanda pleiteando a cobrança de cheque não compensado, cujo valor atualizado corresponde a R$ 2.026,59 (dois mil, vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos).
Juntou aos autos cópia do título de crédito, procuração, documentos pessoais e comprovante de residência (ID 48575504 e seguintes).
Foi expedida carta de citação ao requerido no endereço indicado na inicial, por meio de correspondência postal, em 19/08/2024 (ID 48962939).
No entanto, o Aviso de Recebimento (AR) retornou com a informação de "mudou-se" (ID 50208166).
Designada audiência de conciliação para 19/09/2024, a parte requerida não compareceu.
Em consulta aos autos, verificou-se que não foi localizada no endereço indicado.
Diante disso, a parte autora requereu prazo para indicação de novo endereço, o que foi deferido pela magistrada (ID 51051954).
Mesmo intimada em audiência, a parte autora não apresentou novo endereço para prosseguimento da citação, restando impossibilitado o regular andamento do feito.
DOS FUNDAMENTOS Nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução de mérito quando o autor deixar de promover os atos e diligências que lhe competem.
No caso dos autos, restou evidenciado que a parte autora não forneceu novo endereço do requerido, conforme determinado na audiência de conciliação.
A inércia processual impede a continuidade do feito, sendo impossível a prossecução da demanda sem a citação válida do requerido.
Dessa forma, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, c/c IV, do CPC.
DO DISPOSITIVO Isto posto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, c/c IV, do Código de Processo Civil.
Por se tratar de Juizado Especial Cível, sem condenação em custas processuais.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Havendo apelação adesiva, intime-se a parte ex adversa para contrarrazões.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Tribunal competente.
Transitado em julgado ou homologada a desistência do prazo recursal, sem novas manifestações das partes, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Alegre/ES, 13 de Fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1143/2024) -
13/02/2025 15:44
Expedição de Intimação Diário.
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13/02/2025 12:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:26
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 14:20 Alegre - 1ª Vara.
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19/09/2024 14:38
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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19/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 02:04
Decorrido prazo de MAYCON AZEVEDO DELPRETE em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 17:05
Expedição de carta postal - citação.
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19/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:05
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 14:20 Alegre - 1ª Vara.
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13/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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