TJES - 5002179-82.2017.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 17:09
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para CONRADO DA NOVA RODRIGUES - CPF: *97.***.*43-61 (REQUERIDO), CONRADO DA NOVA RODRIGUES - CPF: *97.***.*43-61 (TERCEIRO INTERESSADO), FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 28.***.***/0001-80 (REQUERIDO), J
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13/06/2025 00:26
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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12/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5002179-82.2017.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIELE VIEIRA DE ANDRADE Advogado do(a) REQUERENTE: AYLA COGO VIALI - ES24309 Nome: THIELE VIEIRA DE ANDRADE Endereço: Rua Germano Naumann Filho, 394, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-030 REQUERIDO: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS, CONRADO DA NOVA RODRIGUES, JOSE AVELINO DA SILVA Nome: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS Endereço: Avenida Governador Leonel de Moura Brizola, 9442, - de 7778 a 9422 - lado par, São Bento, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25045-002 Nome: CONRADO DA NOVA RODRIGUES Endereço: CE ALEMY TAVARES DA SILVA, 17, CENTRO, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25070-370 Nome: JOSE AVELINO DA SILVA Endereço: Avenida Governador Leonel de Moura Brizola, 9422, Fundação Educacional de Duque de Caxias, São Bento, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25045-002 S E N T E N Ç A 1.
Promova-se a alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Consoante dispõe o art. 2º do CPC, “O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.
A despeito de tal regra, atos há que competem exclusivamente à parte, necessitando o Magistrado de sua provocação para que o procedimento prossiga em seus ulteriores termos.
De acordo com o art. 485, III, do Código de Processo Civil, o processo será extinto, sem julgamento do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa.
No caso em tela, regularmente intimada para impulsionar o feito, a parte postulante permaneceu silente.
ISTO POSTO, e por tudo o mais que nos autos consta, diante da inércia da parte interessada, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, III, CPC.
Torno sem efeito eventuais medidas constritivas em aberto.
Promovam-se as baixas, se necessário for.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/05).
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. * Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf * Caso o depósito tenha sido promovido em outro agente financeiro, deverá a serventia do 3º Juizado Especial Cível de Colatina-ES promover a abertura de conta judicial no Banco do Estado do Espírito Santo S/A e oficiar ao agente financeiro que recebeu o depósito judicial determinando a transferência do valor respectivo para a conta aberta junto ao banco estadual.
A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá constar no ofício código de identificação (ID) da conta aberta junto ao BANESTES S/A. -
11/06/2025 17:39
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 18:30
Expedição de Comunicação via correios.
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09/06/2025 18:30
Expedição de Comunicação via correios.
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09/06/2025 18:30
Expedição de Comunicação via correios.
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09/06/2025 18:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:28
Decorrido prazo de THIELE VIEIRA DE ANDRADE em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:09
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002179-82.2017.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIELE VIEIRA DE ANDRADE Advogado do(a) REQUERENTE: AYLA COGO VIALI - ES24309 Nome: THIELE VIEIRA DE ANDRADE Endereço: Rua Germano Naumann Filho, 394, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-030 REQUERIDO: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS, CONRADO DA NOVA RODRIGUES, JOSE AVELINO DA SILVA Nome: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS Endereço: Avenida Governador Leonel de Moura Brizola, 9442, - de 7778 a 9422 - lado par, São Bento, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25045-002 Nome: CONRADO DA NOVA RODRIGUES Endereço: CE ALEMY TAVARES DA SILVA, 17, CENTRO, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25070-370 Nome: JOSE AVELINO DA SILVA Endereço: Avenida Governador Leonel de Moura Brizola, 9422, Fundação Educacional de Duque de Caxias, São Bento, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25045-002 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Considerando que o processo tramita desde o ano de 2017 sem a percepção de um resultado útil ao Postulante; considerando sua inércia após ser intimado em 29 de fevereiro de 2024; e considerando que seu último peticionamento é datado de 23 de julho de 2023, determino a intimação do Autor para requerer o que entender cabível, em 48 horas, sob pena de extinção do processo.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
29/05/2025 17:10
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 23:06
Conclusos para despacho
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18/02/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:00
Juntada de Informações
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13/08/2024 21:09
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:27
Juntada de Informações
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29/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 17:42
Conclusos para despacho
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25/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 05:14
Decorrido prazo de THIELE VIEIRA DE ANDRADE em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 19:13
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2024.
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22/02/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 19:23
Expedição de intimação - diário.
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16/11/2023 19:35
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:50
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 17:00
Conclusos para despacho
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10/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 19:14
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:46
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:40
Conclusos para despacho
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06/07/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 06:38
Decorrido prazo de THIELE VIEIRA DE ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 01:48
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 17:27
Expedição de intimação - diário.
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01/06/2023 14:21
Processo Inspecionado
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01/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 19:14
Conclusos para despacho
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31/05/2023 19:14
Juntada de Carta precatória
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13/04/2023 18:50
Juntada de Certidão
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13/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
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11/04/2023 20:16
Juntada de Certidão
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11/04/2023 18:04
Expedição de Ofício.
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30/12/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 20:51
Conclusos para despacho
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19/12/2022 20:50
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 15:56
Expedição de Carta precatória - citação.
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13/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
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29/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 21:02
Conclusos para despacho
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28/06/2022 20:58
Juntada de Certidão
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28/06/2022 12:40
Expedição de Ofício.
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24/06/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 18:20
Conclusos para despacho
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20/06/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2022 15:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/06/2022 14:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 07:12
Decorrido prazo de THIELE VIEIRA DE ANDRADE em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 06:38
Decorrido prazo de THIELE VIEIRA DE ANDRADE em 26/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:34
Publicado Intimação - Diário em 18/05/2022.
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18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 14:53
Expedição de carta postal - citação.
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16/05/2022 14:53
Expedição de intimação - diário.
-
16/05/2022 14:52
Expedição de carta postal - citação.
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16/05/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 20:03
Conclusos para despacho
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29/03/2022 18:06
Decorrido prazo de THIELE VIEIRA DE ANDRADE em 28/03/2022 23:59.
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21/03/2022 13:53
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 17:44
Expedição de intimação - diário.
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25/02/2022 07:46
Decorrido prazo de THIELE VIEIRA DE ANDRADE em 18/02/2022 23:59.
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16/02/2022 19:36
Juntada de Certidão
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05/02/2022 01:03
Publicado Intimação - Diário em 04/02/2022.
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05/02/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 16:58
Expedição de intimação - diário.
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02/02/2022 14:39
Juntada de Certidão
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02/02/2022 14:18
Juntada de Certidão
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25/01/2022 17:23
Juntada de Certidão
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25/01/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 17:54
Conclusos para despacho
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18/01/2022 17:54
Juntada de Informações
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13/01/2022 16:52
Juntada de Outros documentos
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26/08/2021 16:25
Juntada de Certidão
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20/08/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 19:23
Conclusos para despacho
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19/08/2021 19:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 16:55
Juntada de Certidão
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16/03/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 17:10
Conclusos para despacho
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10/11/2020 13:54
Juntada de Certidão
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09/11/2020 13:21
Expedição de Ofício.
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01/10/2020 00:07
Publicado Intimação - Diário em 01/10/2020.
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01/10/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 12:55
Processo Inspecionado
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25/09/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 19:30
Conclusos para despacho
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15/09/2020 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 16:02
Juntada de Outros documentos
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23/07/2020 15:09
Expedição de Ofício.
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15/07/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 12:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2020 16:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/07/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 13:26
Expedição de carta postal - intimação.
-
24/04/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 19:46
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 13:41
Juntada de Outros documentos e Intimação eletrônica
-
17/10/2019 16:05
Expedição de Carta precatória - citação.
-
24/07/2019 16:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/07/2019 17:45
Expedição de carta postal - citação.
-
01/07/2019 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2019 00:22
Decorrido prazo de THIELE VIEIRA DE ANDRADE em 25/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 18:55
Expedição de intimação - diário.
-
28/01/2019 15:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2019 15:33
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/01/2019 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 00:26
Decorrido prazo de THIELE VIEIRA DE ANDRADE em 13/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 00:08
Publicado Intimação - Diário em 14/12/2018.
-
13/12/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 16:10
Expedição de intimação - diário.
-
12/12/2018 16:10
Expedição de carta postal - citação.
-
11/12/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 15:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 16:34
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2018 15:33
Expedição de Carta precatória - citação.
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23/11/2018 14:57
Expedição de intimação - diário.
-
21/11/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 18:57
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2018 16:58
Decorrido prazo de CONRADO DA NOVA RODRIGUES em 16/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 16:58
Decorrido prazo de CONRADO DA NOVA RODRIGUES em 16/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 16:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/10/2018 11:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/09/2018 00:04
Publicado Intimação - Diário em 24/09/2018.
-
21/09/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2018 17:52
Expedição de intimação - diário.
-
20/09/2018 17:51
Expedição de Carta precatória - citação.
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20/09/2018 17:51
Expedição de carta postal - intimação.
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20/09/2018 15:16
Audiência una cancelada para 04/10/2018 12:30 #Não preenchido#.
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20/09/2018 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 16:22
Juntada de Carta precatória
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10/09/2018 14:38
Juntada de Certidão
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09/08/2018 00:17
Decorrido prazo de THIELE VIEIRA DE ANDRADE em 08/08/2018 23:59:59.
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03/08/2018 17:20
Juntada de Certidão
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03/08/2018 17:09
Expedição de Carta precatória.
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03/08/2018 15:25
Audiência una designada para 04/10/2018 12:30 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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30/07/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2018 15:15
Conclusos para despacho
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24/07/2018 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2018 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2018 13:11
Expedição de intimação - diário.
-
16/07/2018 17:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/06/2018 14:10
Expedição de carta postal - citação.
-
30/05/2018 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 16:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 16:28
Processo Reativado
-
24/05/2018 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2018 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2018 17:29
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2018 17:29
Transitado em Julgado em 23/04/2018 para THIELE VIEIRA DE ANDRADE - CPF: *11.***.*53-14 (REQUERENTE).
-
24/04/2018 00:06
Decorrido prazo de THIELE VIEIRA DE ANDRADE em 23/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 14:54
Expedição de intimação - diário.
-
10/04/2018 17:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/04/2018 16:54
Conclusos para julgamento
-
10/04/2018 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/03/2018 00:04
Decorrido prazo de THIELE VIEIRA DE ANDRADE em 28/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 18:26
Expedição de intimação - diário.
-
15/03/2018 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 16:35
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 15:46
Recebidos os autos
-
22/02/2018 15:46
Remetidos os autos da Contadoria a Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
22/02/2018 15:45
Conta Atualizada
-
16/02/2018 17:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/02/2018 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2018 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 17:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2017 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2017 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2017 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2017 00:03
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 26/10/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 13:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/09/2017 15:07
Expedição de carta postal - intimação.
-
13/09/2017 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 19:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 19:44
Transitado em Julgado em 23/08/2017 para THIELE VIEIRA DE ANDRADE - CPF: *11.***.*53-14 (REQUERENTE) e FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 28.***.***/0001-80 (REQUERIDO).
-
08/09/2017 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2017 00:03
Decorrido prazo de THIELE VIEIRA DE ANDRADE em 25/08/2017 23:59:59.
-
14/08/2017 14:57
Expedição de intimação - diário.
-
08/08/2017 15:52
Julgado procedente em parte do pedido de THIELE VIEIRA DE ANDRADE - CPF: *11.***.*53-14 (REQUERENTE).
-
07/08/2017 20:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 19:18
Audiência Una realizada para 04/08/2017 15:30 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
07/08/2017 19:14
Expedição de Termo de Audiência.
-
12/07/2017 17:32
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/06/2017 16:09
Expedição de intimação - diário.
-
21/06/2017 16:09
Expedição de carta postal - citação.
-
20/06/2017 17:32
Proferida Decisão Saneadora
-
20/06/2017 14:53
Conclusos para decisão
-
20/06/2017 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2017 16:54
Audiência una designada para 04/08/2017 15:30 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
14/06/2017 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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