TJES - 5001505-24.2024.8.08.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 12:52
Juntada de
-
08/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:07
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 31/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:24
Decorrido prazo de CONCEICAO MARQUES GONCALVES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:09
Juntada de
-
20/03/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:01
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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07/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5001505-24.2024.8.08.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONCEICAO MARQUES GONCALVES REU: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) AUTOR: ADEMIR DA CUNHA ANDRADE JUNIOR - ES23986, DANIELLE DE ALMEIDA FLORES - ES41311 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Tendo em vista a anuência do impugnado/exequente, HOMOLOGO o valor indicado pelo impugnante/executado (R$ 47.511,28) e, considerando o depósito judicial, verifica-se que foi satisfeita a obrigação.
POSTO ISSO, amparado no art. 924, inc.
II do CPC JULGO EXTINTA a presente execução/fase executiva.
Promova-se, imediatamente, a transferência bancária em favor do exequente (R$ 47.511,28), destacando-se 30% (trinta por cento) para o seu patrono, nos termos do §4º do art. 22 da Lei 8.906/1994, conforme dados indicados no petitório ID 63943613.
Paralelamente, intime-se o executado para indicar dados bancários para o estorno do excesso reconhecido na execução (R$ 8.968,72).
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
Dispensam-se a certificação do trânsito em homenagem aos princípios que norteiam a Lei 9.099/95, conforme Ata de Reunião dos magistrados que compõem o Sistema dos Juizados Especiais do Estado ES de 04/10/2019.
Após, arquivem-se.
Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica.
Leonardo Augusto de Oliveira Rangel Juiz de Direito [documento assinado digitalmente] -
06/03/2025 16:08
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:54
Juntada de Petição de embargos à execução
-
18/02/2025 10:27
Juntada de Petição de liberação de alvará
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14/02/2025 17:32
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5001505-24.2024.8.08.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONCEICAO MARQUES GONCALVES REU: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) AUTOR: ADEMIR DA CUNHA ANDRADE JUNIOR - ES23986, DANIELLE DE ALMEIDA FLORES - ES41311 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência dos petitórios id nº 63074164 e id nº 63076589, requerendo o que de direito no prazo legal.
ITAPEMIRIM-ES, 13 de fevereiro de 2025.
FERNANDA MEIRELES SPADANO p/ Diretor de Secretaria -
13/02/2025 15:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 02:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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25/11/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/09/2024 03:56
Decorrido prazo de ADEMIR DA CUNHA ANDRADE JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:02
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 15:58
Julgado procedente o pedido de CONCEICAO MARQUES GONCALVES - CPF: *33.***.*05-68 (AUTOR).
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15/07/2024 13:14
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:13
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2024 13:00 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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15/07/2024 13:12
Expedição de Termo de Audiência.
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15/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 03:08
Decorrido prazo de ADEMIR DA CUNHA ANDRADE JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
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06/07/2024 01:21
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 04/07/2024 23:59.
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24/06/2024 15:13
Expedição de Mandado - citação.
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24/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 13:06
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 13:00 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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05/06/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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