TJES - 5003050-19.2016.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:53
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5003050-19.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: FLAVIO MOVEIS LTDA, LUIZ FLAVIO RODRIGUES HENRIQUES Advogados do(a) EXECUTADO: GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO - ES2977, IVAN FRECHIANI BRITO - ES29759 SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Estado do Espírito Santo em face de FLAVIO MOVEIS LTDA, LUIZ FLAVIO RODRIGUES HENRIQUES, objetivando o pagamento do débito descrito na preambular.
Por decisão datada em 19/12/2022, foi determinado o arquivamento do feito pelo prazo de 05 (cinco) anos (ID 20302345).
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
No presente caso, é incontestável a ocorrência da prescrição intercorrente, considerando que já decorreu o prazo de 05 anos do arquivamento determinado na decisão de ID 20302345.
Do exposto, DECLARO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios sucumbenciais (STJ - REsp: 2060319 DF 2023/0091942-4, Relator: NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 09/05/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2023).
Não interposto recurso pelo Estado, determino a remessa dos autos ao E.
TJES, na forma do artigo 496 do CPC.
Fica, desde já, o exequente intimado para promover a baixa da CDA, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado desta sentença, defiro, desde já, a baixa de eventuais restrições inseridas e vinculadas a estes autos.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 21 de maio de 2025.
Moacyr C de F Côrtes Juiz de Direito -
26/05/2025 18:08
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:40
Declarada decadência ou prescrição
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21/05/2025 15:40
Processo Inspecionado
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21/05/2025 02:11
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 12:57
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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13/02/2023 12:56
Expedição de intimação eletrônica.
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19/12/2022 22:03
Decretada a indisponibilidade de bens
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30/09/2022 20:23
Conclusos para decisão
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24/08/2022 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2022 16:12
Expedição de intimação eletrônica.
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21/06/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2022 17:07
Proferida Decisão Saneadora
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24/11/2021 13:00
Conclusos para despacho
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26/10/2021 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/10/2021 23:59.
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01/10/2021 04:23
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO RODRIGUES HENRIQUES em 30/09/2021 23:59.
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02/09/2021 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2021 16:41
Expedição de intimação eletrônica.
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29/07/2021 16:54
Proferida Decisão Saneadora
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23/03/2021 19:12
Conclusos para decisão
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23/03/2021 19:08
Expedição de Certidão.
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19/02/2021 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2021 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2021 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
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29/01/2021 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
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30/11/2020 16:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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30/11/2020 16:20
Proferida Decisão Saneadora
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07/09/2020 19:21
Conclusos para decisão
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04/08/2020 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2020 20:12
Expedição de intimação eletrônica.
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18/11/2019 14:12
Conclusos para despacho
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17/09/2019 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/09/2019 23:59:59.
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28/08/2019 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2019 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2019 12:46
Expedição de intimação eletrônica.
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07/06/2019 16:30
Processo Inspecionado
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07/06/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2018 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2018 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2018 12:04
Conclusos para despacho
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17/08/2018 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2018 13:03
Expedição de intimação - eletrônica.
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25/06/2018 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2018 14:27
Processo Inspecionado
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05/03/2018 11:05
Conclusos para despacho
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27/11/2017 15:24
Proferida Decisão Saneadora
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21/09/2017 13:56
Conclusos para despacho
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30/08/2017 00:02
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO RODRIGUES HENRIQUES em 29/08/2017 23:59:59.
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25/08/2017 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2017 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2017 14:08
Expedição de intimação - eletrônica.
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21/07/2017 16:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/07/2017 13:59
Expedição de carta postal - citação.
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09/06/2017 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2017 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2017 13:28
Conclusos para decisão
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27/04/2017 13:27
Expedição de intimação - eletrônica.
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27/04/2017 13:24
Decorrido prazo de FLAVIO MOVEIS LTDA em 15/03/2017 23:59:59.
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27/04/2017 13:24
Decorrido prazo de FLAVIO MOVEIS LTDA em 15/03/2017 23:59:59.
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27/04/2017 13:24
Juntada de Certidão
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22/02/2017 14:32
Expedição de carta postal - citação.
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13/02/2017 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2017 16:08
Conclusos para despacho
-
03/02/2017 16:08
Expedição de Certidão.
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08/12/2016 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2016
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
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