TJES - 0009201-91.2017.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:42
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
-
01/06/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0009201-91.2017.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INPLAC INDUSTRIA DE PLASTICOS S/A INTERESSADO: CAL BRASIL LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: AROLDO JOAQUIM CAMILLO - SC474, BRUNA GILBERTINA NUNES - SC53349 Advogado do(a) INTERESSADO: RICARDO NUNES DE SOUZA - ES14785 DESPACHO Não havendo óbices legais, intime-se a devedora para, em 05 dias, indicar, voluntariamente, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, sob pena de sua omissão ser considerada atentatória à dignidade da justiça e punida com multa de 5% sobre o valor atualizado do débito, a qual será revertida em proveito da exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 774, V e parágrafo único, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, intime-se a credora para que requeira, o que de direito entender, no prazo de 10 dias.
Quedando-se silente, intime-se pessoalmente a parte a fim de que, em 05 dias, promova os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
27/05/2025 16:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:52
Decorrido prazo de RICARDO NUNES DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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18/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 04:24
Decorrido prazo de BRUNA GILBERTINA NUNES em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:45
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 14:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/02/2024 14:47
Expedição de carta postal - intimação.
-
19/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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