TJES - 5000363-57.2025.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE BONADIMAN GARCIA em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:29
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000363-57.2025.8.08.0023 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ETTORE TOSE PERUZO EMBARGADO: ALEXANDRE BONADIMAN GARCIA, ERNANDE LUIZ PIETRALONGA, VANDERLEI JOSE RAUTA, MARIO ARMANI Advogado do(a) EMBARGANTE: PATRICK GUARIS OLIVEIRA - ES31588 DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária, nos termos do art. 98 do CPC, ante a alegação de insuficiência financeira.
Recebo os embargos para discussão, vez que tempestivos, conforme certidão exarada nos autos.
De acordo com a regra do art. 919 do Código de Processo Civil, em regra, os embargos à execução não possuem efeito suspensivo.
O §1.º do referido artigo dispõe, no entanto, que o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
No caso, a parte executada não demonstrou, documentalmente, que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes – requisito do art. 919, §1.º do CPC, razão pela qual indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Ouça-se o exequente, no prazo legal.
Diligencie-se.
Juiz de Direito -
30/05/2025 15:38
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 18:49
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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27/05/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:35
Apensado ao processo 5000506-80.2024.8.08.0023
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26/05/2025 14:35
Apensado ao processo 5000292-89.2024.8.08.0023
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26/05/2025 14:35
Apensado ao processo 5000290-22.2024.8.08.0023
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26/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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