TJES - 0019664-49.2000.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:57
Decorrido prazo de ADERES S.A. AG DE DESENVOLV EM REDE DO ES em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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03/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0019664-49.2000.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADERES S.A.
AG DE DESENVOLV EM REDE DO ES REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença a ser iniciada contra a Fazenda Pública, onde o exequente requer o cumprimento do decisum abarcado pela coisa julgada.
Sendo assim, DETERMINO que a Secretaria realize a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" (código 12078).
Dando prosseguimento ao feito, nota-se que a presente demanda foi migrada de autos físicos para o PJe via digitalização eletrônica, assim, com fulcro nos artigos 17, §1º e 18, ambos do Ato Normativo Conjunto nº 007/2022, com a redação dada pelo Ato Normativo Conjunto nº 005/2023, INDEFIRO o pleito do ID 49339285, eis que é de incumbência das partes manifestarem-se sobre a conformidade dos documentos digitalizados.
Desse modo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias manifestarem-se quanto a virtualização dos autos, ficando, desde já, advertidas de que seu eventual silêncio presumirá ciência e concordância quanto à virtualização e migração realizadas.
Ato contínuo, INTIME-SE ainda o Município de Vitória para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao cálculo apresentado pelo Estado do Espírito Santo, às fls. 771-779, dos autos físicos digitalizados, o qual se refere a honorários advocatícios sucumbenciais, ficando advertido que o seu silêncio será interpretado como anuência ao cálculo apresentado pela parte exequente.
Diligencie-se.
Vitória, 17 de março de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 17:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 17:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:42
Processo Inspecionado
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04/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
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13/09/2024 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 10/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADERES S.A. AG DE DESENVOLV EM REDE DO ES em 09/09/2024 23:59.
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24/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 10/06/2024 23:59.
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30/05/2024 01:28
Decorrido prazo de ADERES S.A. AG DE DESENVOLV EM REDE DO ES em 29/05/2024 23:59.
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09/05/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 18:14
Conclusos para despacho
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20/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2000
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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