TJES - 5000087-09.2025.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:14
Transitado em Julgado em 19/03/2025 para ASSOCIACAO DOS MORADORES DE FRUTEIRAS NOVA - CNPJ: 31.***.***/0001-58 (INTERESSADO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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21/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000087-09.2025.8.08.0061 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DE FRUTEIRAS NOVA Advogado do(a) INTERESSADO: ELZIANE NOLASCO ARAUJO - ES20459 SENTENÇA Visto em inspeção 2025.
Cuida-se de requerimento formulado pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE FRUTEIRAS NOVA, representada por seu presidente Romeu Pedruzi Grillo, qualificado nos autos, para realização do evento XXXV Torneio de Futebol Masculino de Fruteiras Nova, que acontecerá dia 08 e 09 de fevereiro de 2025, na comunidade de Fruteiras Novas, Vargem Alta/ES.
Solicita a permissão da entrada de menor de idade, com observância da Portaria nº 037/2005 deste Juízo. É o relatório.
Decido.
Analisando os documentos apresentados, verifico que estão sendo observadas as determinações contidas na Portaria nº 037/2005 e, ainda, as disposições pertinentes do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros, com data de validade até o dia 03/04/2025, fora juntado em ID n° 62200403 dos autos, demonstrando segurança na estrutura física do local onde ocorrerá o evento.
Destacam-se, ainda, os seguintes documentos apresentados pelo Requerente, entre outros: a) comunicação a Secretaria de Saúde em 62200409, com resposta no ID n°62478326; b) comunicação à Polícia Civil e Militar em ID n° 62200407 e 62200408; c) comunicação ao Conselho Tutelar em ID n° 62200404; Lado outro, com relação a presença de menores do evento, determino que além das condições comuns a todos os eventos constantes da Portaria nº 037/2005, sejam cumpridas as exigências elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Isto posto, DEFIRO o requerimento, autorizando a presença de menores de no mínimo 16 (dezesseis) anos no evento, devendo o requerente, afixar avisos de proibição de venda de bebidas alcoólicas para os menores em todos os pontos de venda, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como cumprir as disposições pertinentes constantes do ECRIAD e portaria nº 037/2005.
SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ.
Ficará a cargo do Requerente requisitar a presença de todos os órgãos responsáveis, inclusive o Conselho Tutelar, presença de ambulância e contratação de equipe de segurança.
Mantenham-se os autos em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da realização do evento para aguardo de eventuais informações acerca de irregularidades no cumprimento da presente decisão.
Neste caso, remetam-se os autos ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Por outro lado, nada sendo informado, arquivem-se os autos.
Notifique-se Ministério Público.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
P.
R.
I.
VARGEM ALTA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 13:25
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:38
Processo Inspecionado
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05/02/2025 13:38
Julgado procedente o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DE FRUTEIRAS NOVA - CNPJ: 31.***.***/0001-58 (INTERESSADO).
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04/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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