TJES - 5002894-35.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:58
Decorrido prazo de DIVINA MUNIZ em 17/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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09/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5002894-35.2023.8.08.0008 REQUERENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO REQUERIDO: DIVINA MUNIZ DECISÃO Vistos em inspeção.
Nos termos do art. 19 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, feita a citação, o feito seguirá o rito ordinário.
Verifica-se que a ré, Divina Muniz, devidamente citada (ID 45458999), deixou de apresentar contestação no prazo legal.
Assim, nos termos do art. 344 do CPC, decreto-lhe a revelia.
A oportunidade é de providências preliminares e saneamento, contidas no Capítulo IX do Título I, Livro I, Parte Especial, no entanto, visando a economia e a celeridade processual, INTIMEM-SE as partes para no prazo de 10 (dez) dias: 1. informarem se têm interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I do CPC) – o que afastará desde já qualquer alegação de cerceamento de defesa; 2. manifestarem se pretendem produzir provas, observando o que dispõe o art. 369, 370 e 374, todos do CPC.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 15:41
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:38
Juntada de Carta Postal - Intimação
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30/05/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 12:32
Processo Inspecionado
-
15/08/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:16
Juntada de
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09/07/2024 17:31
Conclusos para despacho
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25/06/2024 17:28
Juntada de
-
25/06/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 19:18
Processo Inspecionado
-
05/06/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:19
Processo Reativado
-
02/02/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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