TJES - 5011555-18.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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02/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5011555-18.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO VIDAL LOPES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN - ES4770, RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ - ES34377 DECISÃO Vistos etc ...
Ante o ofício expedido pela 11ª Vara Cível de Vitória (ID 67246471), proceda a anotação de penhora no rosto dos autos, no valor ora indicado.
Oficie-se ao MM.
Juízo requisitante sobre tal anotação.
Trata-se de ação acidentária – pretendendo a concessão de benefício previdenciário.
Assim sendo, defiro a produção de prova pericial pugnada pela parte autora no ID 65202866.
Já o INSS, apesar de intimado, não se manifestou, precluindo o seu direito quanto a produção de prova.
Considerando que a parte autora está amparada pela assistência judiciária gratuita, passo a fixação dos honorários periciais e nomeação de perito(a).
No caso, analisando detidamente a questão posta, entendo que a perícia a ser realizada é de baixa complexidade.
Nesse passo, aplicando o Ato Normativo nº 258/2021 do e.
TJES, a qual atualizou os valores da Resolução nº 006/2012, referente, fixo o valor da perícia a ser realizada nesses autos em R$ 835,96 (oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos).
Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do valor fixado e para que promova o depósito dos honorários periciais.
Nomeio como perito do juízo o médico o Dr.
Marcelo Dettogni Sarmenghi, médico devidamente inscrito no CRM/ES nº 7008, com escritório à Rua Herwan Modenesi Wanderlai, 100, Jardim Camburi, Vitória/ES, Maternidade Santa Paula, Tel.: (27) 99949-7724 e e-mail [email protected].
Intimem-se as partes para ciência da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 5.
Seguem os quesitos do Juízo: a) O Requerente é portador de alguma doença/lesão? Se sim, qual? b) Caso positivo, a doença/lesão possui nexo causal com o trabalho? c) As atividades do Autor, de alguma forma contribuíram para o agravamento da patologia ou lesão? d) A doença/lesão provocou incapacidade para o trabalho? Se sim, a incapacidade é parcial ou total? Temporária ou definitiva? e) A doença/lesão está consolidada ou é passível de tratamento? f) Caso haja incapacidade laborativa, é possível precisar qual a data do início desta incapacidade? g) A parte autora poderá, sem prejuízo à saúde (agravamento da lesão), retornar a exercer em plenitude, em máxima eficiência e sem restrições suas atividades laborais habituais? h) Em decorrência da doença/lesão, o Requerente possui redução/limitação funcional, ou ao menos necessita empregar um maior esforço (superior ao normalmente desempenhado pelos profissionais da categoria) para o exercício da sua função habitual? i) Caso o Autor esteja apto a exercer suas atividades de trabalho habituais, a doença/lesão o colocaria em franca desvantagem junto ao concorrido mercado de trabalho, diante do maior esforço que, eventualmente, precisará empreender para o exercício de sua função? j) É aconselhável que o Autor seja reabilitado para outra função? Intime-se o ilustre perito a fim de tomar ciência da nomeação, dizer se aceita o múnus, dos honorários fixados e quesitos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
Ubirajara Paixão Pinheiro Juiz de Direito -
27/05/2025 17:03
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 15:36
Processo Inspecionado
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26/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:05
Juntada de Ofício
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18/03/2025 10:31
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/03/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
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15/03/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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22/01/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:13
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 17:24
Juntada de Ofício
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16/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 10:09
Processo Inspecionado
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13/05/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 19:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO VIDAL LOPES - CPF: *03.***.*57-99 (AUTOR).
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23/03/2024 16:03
Conclusos para despacho
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23/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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