TJES - 5034413-68.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 12:33
Transitado em Julgado em 18/06/2025 para IDEBRANDO CARDOSO SANTOS - CPF: *09.***.*39-87 (REQUERENTE) e Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERIDO).
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18/06/2025 05:29
Decorrido prazo de IDEBRANDO CARDOSO SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:29
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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09/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5034413-68.2024.8.08.0048 REQUERENTE: IDEBRANDO CARDOSO SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 Nome: IDEBRANDO CARDOSO SANTOS Endereço: Rua Itália, 901, Vila Nova de Colares, SERRA - ES - CEP: 29172-825 REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Nome: Itaú Unibanco S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POÁ - SP - CEP: 08557-105 SENTENÇA /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
A parte autora, apesar de devidamente intimada para impulsionar o processo, manteve-se inerte.
O presente feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por total abandono do autor.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, III do CPC c/c Art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95 c/c a Portaria nº 001/2022, publicada no Diário da Justiça 15/03/2022.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 15:43
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 16:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 16:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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30/01/2025 13:28
Expedição de Termo de Audiência.
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28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:36
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela a IDEBRANDO CARDOSO SANTOS - CPF: *09.***.*39-87 (REQUERENTE)
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29/10/2024 14:02
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:58
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 16:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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29/10/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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