TJES - 5049923-96.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:44
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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18/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 19:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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18/06/2025 19:27
Expedição de Termo de Audiência.
-
18/06/2025 19:25
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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18/06/2025 05:33
Decorrido prazo de VALCINEIA DA PENHA MARCHIORI ENTRINGER em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:50
Publicado Intimação eletrônica em 03/06/2025.
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16/06/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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16/06/2025 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 00:34
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 00:30
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:11
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5049923-96.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: VALCINEIA DA PENHA MARCHIORI ENTRINGER REU: FERNANDO MONJARDIM Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL - ES8963 DESPACHO/MANDADO 1) Em atenção aos termos da manifestação ministerial retro, DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO/PRELIMINAR na forma do art. 73, da Lei n.º 9.099/95, a ser conduzida por conciliador, sob a orientação da Magistrada, no dia 25 de junho de 2025 às 13:30 horas nos termos dos Enunciados 70 do FONAJE. 3) A audiência de conciliação/preliminar ocorrerá de forma presencial, conforme estabelecido. 4) INTIMEM-SE as partes, constando do mandado que o Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência deverá certificar o número de telefone de contato fornecido, bem como endereço constante nos autos. 5) Não sendo possível a realização da audiência presencial, o ato agendado poderá ocorrer de forma virtual. 6) INTIME-SE o órgão ministerial.
Diligencie-se, com urgência, servindo este despacho como mandado.
Cumpra-se por Oficial de Justiça de Plantão, caso necessário.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:56
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/05/2025 15:56
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/05/2025 15:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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30/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:09
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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09/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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