TJES - 0001015-21.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:19
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS BARBOSA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:19
Decorrido prazo de RAFAEL POJEDIA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2025 00:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2025 00:55
Juntada de Certidão
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18/06/2025 05:05
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:31
Juntada de
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16/06/2025 04:48
Decorrido prazo de RODRIGO MARIA PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:48
Decorrido prazo de KALEBRE DE SOUZA DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:07
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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07/06/2025 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2025 01:27
Juntada de Certidão
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07/06/2025 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 01:27
Juntada de Certidão
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0001015-21.2024.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: KALEBRE DE SOUZA DE OLIVEIRA, RODRIGO MARIA PEREIRA Advogados do(a) REU: DOUGLAS DE JESUS LUZ - ES22766, GILVAN CARLOS DE ALMEIDA MOTTA - ES36603, JADSON DA SILVA MARTINS - ES31241 DECISÃO Vistos em inspeção 2025. 1.
Id 48524933: os laudos periciais de fls. 230, 231, 232 e ID n° 44322556, atestam a materialidade do crime.
A denúncia preenche todos os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, e contém a descrição dos fatos imputados aos réus de forma individualizada, clara e objetiva, delimitada no tempo e no espaço, apoiando-se, ainda, em prova indiciária carreada na fase inquisitorial suficiente a autorizar o acender das luzes do processo.
Em ocasião de Resposta à Acusação, a defesa dos réus não arguiu preliminares.
Desta forma, ausente hipótese de absolvição sumária, ratifico a decisão que recebeu a denúncia em relação aos acusados Kalebre de Souza de Oliveira e Rodrigo Maia Pereira. 2.
Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25/06/2025 às 15 horas.
Link da reunião: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*58-99?jst=2 Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia.
Requisitem-se os acusados.
Notifique-se o Ministério Público, bem como se intimem as defesas constituídas.
Dil-se o necessário à realização do ato.
Serra/ES, data e hora da assinatura.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
30/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:54
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 15:37
Expedição de Mandado - Intimação.
-
28/05/2025 15:37
Expedição de Mandado - Intimação.
-
28/05/2025 15:35
Expedição de Mandado - Intimação.
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28/05/2025 15:35
Expedição de Mandado - Intimação.
-
28/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 17:09
Processo Inspecionado
-
08/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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29/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:20
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:10
Decorrido prazo de RODRIGO MARIA PEREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:10
Decorrido prazo de KALEBRE DE SOUZA DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 00:35
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 00:21
Juntada de Certidão
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10/11/2024 16:00
Juntada de Mandado
-
10/11/2024 15:55
Expedição de Mandado - citação.
-
10/11/2024 15:55
Expedição de Mandado - citação.
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25/10/2024 19:22
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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10/09/2024 17:39
Juntada de Petição de habilitações
-
10/09/2024 17:36
Juntada de Petição de habilitações
-
13/08/2024 09:26
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:17
Expedição de Mandado - citação.
-
09/08/2024 17:17
Expedição de Mandado - citação.
-
05/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:49
Recebido aditamento à denúncia contra KALEBRE DE SOUZA DE OLIVEIRA (FLAGRANTEADO) e RODRIGO MARIA PEREIRA - CPF: *98.***.*14-76 (FLAGRANTEADO)
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18/06/2024 17:47
Conclusos para decisão
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10/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 09:43
Juntada de Petição de defesa prévia
-
06/06/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 15:26
Não concedida a liberdade provisória de KALEBRE DE SOUZA DE OLIVEIRA (FLAGRANTEADO) e RODRIGO MARIA PEREIRA - CPF: *98.***.*14-76 (FLAGRANTEADO)
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03/06/2024 15:26
Processo Inspecionado
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03/06/2024 15:26
Recebida a denúncia contra KALEBRE DE SOUZA DE OLIVEIRA (FLAGRANTEADO) e RODRIGO MARIA PEREIRA - CPF: *98.***.*14-76 (FLAGRANTEADO)
-
03/06/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 12:48
Juntada de
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22/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 16:06
Conclusos para decisão
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13/05/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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