TJES - 5000835-92.2021.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Sao Domingos do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 04:23
Decorrido prazo de SABRINA PISKE CAVASSANI MOZER em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 04:23
Decorrido prazo de EDINALDO MOZER DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 04:23
Decorrido prazo de ALCIANA MOZER DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:46
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
09/06/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO N° 5000835-92.2021.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO BRAGANCA - ES14863 Advogado do(a) EXECUTADO: RICARDO XIMENES DE SOUZA - ES21196 SENTENÇA/AR/MANDADO Vistos, etc.
Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e ao conferir de força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil Custas processuais e honorários nos termos avençados.
Deixo de suspender os bloqueios através do sistema SISBAJUD, pois a ordem de reiteração já foi encerrada.
De igual modo, deixo de realizar o desbloqueio dos valores penhorados, tendo em vista que as partes acordaram que os bens penhorados permaneceriam nessa condição até a quitação integral do acordo, conforme parágrafo primeiro da cláusula nona do termo de acordo.
INDEFIRO o pedido de suspensão do processo até o adimplemento do acordo, visto que, além da infringência direta ao disposto no art. 921, I c/c art. 313, II e §4º, ambos do CPC, não há nenhuma razoabilidade na suspensão do processo por aproximadamente 04 anos, sendo que em caso de descumprimento, é lícito à parte exequente promover o cumprimento de sentença a qualquer tempo, nestes autos.
Transitada em julgado a presente, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO - Ofício DM 450/2025 -
30/05/2025 15:56
Expedição de Intimação Diário.
-
28/05/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 12:09
Processo Inspecionado
-
28/05/2025 12:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ALCIANA MOZER DOS SANTOS - CPF: *76.***.*54-86 (EXECUTADO), BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE), EDINALDO MOZER DOS SANTOS - CPF: 027.491.47
-
28/03/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:29
Publicado Intimação - Diário em 16/12/2024.
-
14/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:43
Expedição de intimação - diário.
-
10/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:11
Juntada de Petição de homologação de transação
-
22/11/2024 16:56
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
18/11/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:36
Publicado Intimação - Diário em 18/11/2024.
-
18/11/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:46
Expedição de intimação - diário.
-
05/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 02:33
Decorrido prazo de RICARDO XIMENES DE SOUZA em 04/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:47
Expedição de intimação - diário.
-
06/05/2024 16:47
Expedição de intimação - diário.
-
03/04/2024 19:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/04/2024 19:18
Processo Inspecionado
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de SABRINA PISKE CAVASSANI MOZER em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de ALCIANA MOZER DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
06/11/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 28/07/2023.
-
28/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 17:50
Expedição de intimação - diário.
-
26/07/2023 16:15
Processo Inspecionado
-
26/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 03:14
Decorrido prazo de EDINALDO MOZER DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
26/05/2023 16:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/05/2023 16:26
Juntada de Petição de habilitações
-
28/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 12:48
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2023.
-
28/03/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:33
Expedição de Mandado - citação.
-
23/03/2023 11:33
Expedição de Mandado - citação.
-
23/03/2023 11:32
Expedição de Mandado - citação.
-
23/03/2023 11:32
Expedição de intimação - diário.
-
22/08/2022 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/04/2022 09:59
Processo Inspecionado
-
27/04/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000351-36.2024.8.08.0069
Instituto de Ensino Santo Tomas de Aquin...
Maria Consuelo de Moreno Jabour Alves De...
Advogado: Edson Marcos Ferreira Pratti Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/01/2024 15:28
Processo nº 5001436-71.2024.8.08.0032
Eliezer Lopes Pereira
Bmp Money Plus Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2024 11:36
Processo nº 5018448-89.2024.8.08.0035
Sonia Pereira dos Santos do Nascimento
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/06/2024 09:29
Processo nº 5000322-55.2023.8.08.0025
Henrique Taquini
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Leandro Jose Donato Sarnaglia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/06/2023 17:29
Processo nº 5000281-63.2024.8.08.0022
Helena Alves
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Jefferson Douglas da Silva Vagmaker
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/04/2024 13:49