TJES - 5000607-57.2025.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:54
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para SAMILA MENEZES TRISTAO - CPF: *50.***.*51-07 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000607-57.2025.8.08.0064 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAMILA MENEZES TRISTAO EXECUTADO: QUEZIA DA CRUZ SILVA BOTACIN Advogados do(a) EXEQUENTE: ALCYR TRINDADE ALVIM FADLALAH - ES29007, RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA - ES22227 SENTENÇA Vistos, em inspeção.
Trata-se de execução de título extrajudicial (nota promissória) proposta por Samila Menezes Tristão em face de Quezia da Cruz Silva Botacin, todos devidamente qualificados nos autos.
Após regular tramitação do feito, a parte requerida cumpriu integralmente sua obrigação, ID n° 66379406.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido. (Fundamentação).
Considerando a satisfação do crédito, o processo deve ser extinto, em relação à parte executada.
Pelo exposto, considerando a plena quitação realizada, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Após, tudo cumprido, arquivem-se os autos com as devidas cautelas de estilo.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 21:18
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 16:45
Processo Inspecionado
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25/04/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:24
Processo Inspecionado
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27/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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