TJES - 0004518-93.2000.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 0004518-93.2000.8.08.0047 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALAIDE BROEDEL CARARO APELADO: BANESTES SEGUROS SA Advogado do(a) APELANTE: EMILLY CANZIAN CARARO - ES24005-A Advogados do(a) APELADO: AMANTINO PEREIRA PAIVA - ES3609-A, FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA - ES12071-A DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por Alaide Broedel Cararo, José Nivaldo Cararo, Luciene Aparecida Cararo Nogueira, Regilane Maria Cararo, Rômulo Ederson Cararo e Valdeir Cararo Júnior contra a r. sentença (fl. 339) proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de São Mateus que, ao homologar o pedido de desistência apresentado pelo Banestes Seguros S.A., indeferiu a concessão da gratuidade de justiça aos apelantes e os condenou ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.
No referido recurso de apelação, foi comunicado o falecimento da ré/apelante Alaide Broedel Cararo, o que foi comprovado por meio da certidão de óbito de fl. 348.
Com efeito, a morte de uma das partes impõe a suspensão do processo, a fim de que sucedida pelo espólio ou pelos seus herdeiros, a teor do que dispõe a norma do art. 110 c/c 692 do Código de Processo Civil.
Nesse cenário, determino seja suspensa a tramitação processual, bem como intimados os herdeiros para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a sucessão processual, sob pena de, em relação à apelante falecida, não ser conhecido o recurso (CPC, art. 76, § 2º, inciso I).
Superado o prazo, retornem os autos conclusos.
Vitória-ES, data da assinatura do ato.
DESEMBARGADORA HELOISA CARIELLO Relatora -
23/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (cumpridos) para Tribunal de Justiça
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23/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (cumpridos) para Tribunal de Justiça
-
23/09/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALAIDE BROEDEL CARARO em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:01
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:01
Juntada de Petição de despacho
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19/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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19/05/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 14:22
Decorrido prazo de ALAIDE BROEDEL CARARO em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:22
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 06/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 15:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/01/2023 15:10
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2011
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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