TJES - 0000409-58.2017.8.08.0041
1ª instância - Vara Unica - Presidente Kennedy
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Decorrido prazo de SILVIA MARIA PAZ DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:46
Publicado Sentença - Carta em 04/06/2025.
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16/06/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 0000409-58.2017.8.08.0041 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) INTERESSADO: SILVIA MARIA PAZ DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: EDILENE PAZ DOS SANTOS - ES25365 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de retificação de assento de óbito e formal de partilha ajuizada por SILVIA MARIA PAZ DOS SANTOS em face dos herdeiros de MARIA BARRETO PAZ, buscando a retificação do nome da falecida nos documentos mencionados.
A autora alega que seu nome é SILVIA MARIA PAZ DOS SANTOS, filha de MARIA BARRETO PAZ, falecida em 23 de dezembro de 1966.
Alega que, no processo de inventário de sua mãe, houve erro na grafia do nome da falecida, sendo registrado como MARIA BARRETO DOS SANTOS, tanto na certidão de óbito quanto no formal de partilha.
A autora afirma que o erro na certidão de óbito gerou inconsistências em outros documentos, o que a impede de regularizar um terreno que recebeu de herança.
Sustenta que o registro deve espelhar a realidade dos fatos e que a retificação do nome de sua mãe na certidão de óbito e no formal de partilha é medida necessária para sanar as divergências documentais.
Acostou aos autos os seguintes documentos: certidão de casamento da autora, portaria do juizado de direito, certidão de óbito, certidão de casamento dos pais da autora, formal de partilha, declaração de hipossuficiência, procuração ad judicia e documentos do processo.
O Ministério Público, em sua primeira manifestação, opinou pela procedência do pedido.
Posteriormente, em nova manifestação, reiterou o posicionamento anterior. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS A questão em debate reside na possibilidade de retificação do assento de óbito e formal de partilha para corrigir o nome da falecida.
Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita, porquanto a autora declarou, sob as penas da lei, não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
No mérito, a pretensão da autora merece acolhimento.
A Lei nº 6.015/73, em seus artigos 109 e seguintes, dispõe sobre a retificação de registros civis.
O art. 109, em seu caput, prevê que a retificação pode ser requerida por qualquer pessoa que pretenda restaurar, suprir ou retificar assentamento no Registro Civil.
No caso em tela, restou comprovado o erro no nome da falecida nos documentos em questão.
A certidão de casamento dos pais da autora comprova que o nome correto da mãe da autora é MARIA BARRETO PAZ.
Entretanto, na certidão de óbito e no formal de partilha, consta o nome de MARIA BARRETO DOS SANTOS.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o registro civil deve espelhar a realidade dos fatos.
A divergência entre o nome constante na certidão de óbito e no formal de partilha em relação ao nome correto da falecida, comprovado pela certidão de casamento de seus pais, gera evidente erro que precisa ser corrigido.
Ademais, o erro no nome da falecida causa transtornos à autora, a qual encontra dificuldades em regularizar um terreno que recebeu de herança.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por SILVIA MARIA PAZ DOS SANTOS para: a) Retificar a certidão de óbito de MARIA BARRETO DOS SANTOS (matrícula 93), para que passe a constar MARIA BARRETO PAZ. b)Retificar a Certidão de Formal de Partilha, para constar o nome correto no FORMAL DE PARTILHA, advindo dos autos do Inventário n° 041.89.000128-6.
Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil "MACEDO PORTO" para que proceda às retificações determinadas nesta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, tendo em vista a natureza da ação.
Notifique-se o Ministério Público acerca desta sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Presidente Kennedy/ES, 16 de janeiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1487/2024) -
02/06/2025 07:19
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2025 12:58
Julgado procedente o pedido de SILVIA MARIA PAZ DOS SANTOS (INTERESSADO).
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07/03/2024 10:58
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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