TJES - 0001463-05.2024.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Vitoria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal.
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25/06/2025 17:41
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/06/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ANDRE GUASTI MOTTA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 02:54
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 02:54
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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05/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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04/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:48
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/05/2025 14:48
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983057 PROCESSO Nº 0001463-05.2024.8.08.0012 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: EDIMILSON DE JESUS Advogado do(a) INTERESSADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - ES21748 Advogado do(a) REU: KENNEDY CARLOS PEREIRA DA SILVA - ES29195 decisão/MANDADO 1.
Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Edmilson de Jesus, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 155, §4º, inciso I, (duas vezes, na forma do art. 70) e no art. 297, na forma do art. 69, ambos do Código Penal Brasileiro.
Devidamente citado ID 55597150, o acusado apresentou resposta à acusação ID 56440072, por intermédio da defesa técnica constituída, ID 50729963, requerendo a revogação da prisão preventiva do denunciado.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual, ID 66094587, opinou desfavoravelmente ao requerimento da defesa, requerendo o regular prosseguimento do feito com designação de audiência de instrução e julgamento. 2.
DA PRISÃO PREVENTIVA A defesa técnica ID 56440072, requereu a revogação da prisão preventiva do acusado Edmilson de Jesus, contudo, como bem ressalta a ilustre representante do Ministério Público Estadual, ID 66094587, “há informação de que EDIMILSON DE JESUS é profissional na prática de furtos contra residências no município de Vitória/ES, havendo suspeita de que o acusado praticou esse tipo de delito nas datas de 16/07/2022 (ID 51174832), 12/12/2022 (ID’s 51174833 e 51174834) e 02/06/2024 (ID 51174835), esta última no mês anterior aos fatos aqui apurados.
Depreende-se do Inquérito Policial Militar de ID 51174832, sobretudo do BU nº 48512804, que EDIMILSON DE JESUS praticou furto na residência de um casal de policiais militares, situada em Vitória/ES, ocasião na qual subtraiu, dentre outros bens, uma arma de fogo, diversas munições e colete balístico, sendo que, dias depois, foi verificado que esses bens haviam sido vendidos para traficantes de Mucuri-Cariacica/ES e Planalto Serrano-Serra/ES.
Em especial, em razão do crime que praticou em 12/12/2022, EDIMILSON DE JESUS responde à ação penal nº 0009376-70.2022.8.08.0024, na qual também lhe é imputada a prática do crime do artigo 155, §4º, inciso I, do CPB, em trâmite perante a 10ª Vara Criminal de Vitória, o que caracteriza indício concreto do risco de reiteração delitiva.” Posto isso, MANTENHO, por ora, a custódia cautelar do acusado EDIMILSON DE JESUS, sem prejuízo de nova avaliação por ocasião da audiência de instrução e julgamento.
Prisão revisada para fins do art. 316, parágrafo único, do CPP. 3.
Nada mais havendo, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18/06/2025 às 14:30 horas, de forma presencial.
A fim de ampliar o acesso das partes à justiça e as chances de conclusão da instrução em ato único, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação de testemunhas/vítimas/informantes, desde logo fica disponibilizado o link abaixo, caso haja requerimento ou interesse na participação do ato por meio virtual, conforme autoriza o artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022: 4ª Vara Criminal Vitória está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001463-05.2024.8.08.0012 Horário: 18 jun. 2025 02:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*90.***.*14-78 ID da reunião: 890 5461 4778 O gabinete deste Juízo ficará encarregado de enviar o link de acesso à Promotora de Justiça e ao Advogado constituído, através de e-mail ou whatsapp.
A audiência será gravada em mídia audiovisual e disponibilizada às partes através de link.
Requisitem-se os Policiais Penais arrolados da denúncia de ID 47823037 também junto ao setor próprio da SEJUS, através de e-mail.
Intimem-se as vítimas arroladas na denúncia ID 47823037, por mandado judicial, bem como por e-mail ou whatsapp.
Intime-se e requisite-se o acusado na unidade prisional na qual se encontra custodiado.
Intime-se a defesa técnica, com envio de link. 4.
Fica expressamente registrado que a audiência será realizada de forma presencial, na sala de audiências deste Juízo (Fórum Criminal de Vitória/ES), sendo garantida às partes, testemunhas, vítimas e informantes a opção de participação por meio virtual, caso se revele menos oneroso e mais acessível. 5.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência da decisão. 6.
Cumpra-se o mandado com urgência ou por Oficial de Plantão, conforme necessidade. 7.
Intime-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 16 de abril de 2025.
RICARDO F.
CHIABAI Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 17:58
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/05/2025 17:58
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal.
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31/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
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30/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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12/12/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2024 00:12
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:07
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:03
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 18:01
Juntada de
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27/11/2024 17:57
Expedição de Mandado - citação.
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05/11/2024 18:20
Recebido aditamento à denúncia contra EDIMILSON DE JESUS - CPF: *59.***.*66-12 (REU)
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18/10/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 17:33
Juntada de Petição de defesa prévia
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16/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 04:29
Decorrido prazo de EDIMILSON DE JESUS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 14:02
Juntada de Petição de inquérito policial
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21/08/2024 10:03
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:39
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:29
Juntada de Petição de habilitações
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14/08/2024 13:51
Juntada de
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14/08/2024 13:32
Expedição de Mandado - citação.
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06/08/2024 17:06
Recebida a denúncia contra EDIMILSON DE JESUS - CPF: *59.***.*66-12 (REU)
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06/08/2024 16:20
Desentranhado o documento
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06/08/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2024 15:58
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:57
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/08/2024 16:23
Conclusos para decisão
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01/08/2024 16:23
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/08/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 14:39
Juntada de Petição de indicação de prova
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30/07/2024 14:15
Juntada de Petição de relatório final depol
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29/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 13:14
Conclusos para decisão
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26/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2024 16:25
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/07/2024 15:47
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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