TJES - 0018726-92.2016.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:12
Decorrido prazo de LEILA MARIA BARROSO CORNELIO em 24/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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09/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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04/06/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0018726-92.2016.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DJALMA PAIVA RIBEIRO INTERESSADO: LEILA MARIA BARROSO CORNELIO Advogado do(a) INTERESSADO: SARAH NUNES GUIMARAES - ES25366 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por LEILA MARIA BARROSO CORNÉLIO em face de DJALMA PAIVA RIBEIRO em que se pretende a execução da sentença do id. 36881394 proferida nos seguintes termos: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECLARAR extinto o condomínio existente entre as partes em face do imóvel descrito na inicial.
DETERMINO, via de consequência, a avaliação do bem imóvel indicado, a ser produzida por perito judicial, com posterior realização de praça deste.
Destaco, ainda, que a quantia a ser recebida deverá ser repartida entre as partes no limite de sua participação (50%).
Diante disso, a parte exequente requer “A avaliação do imóvel por Perito Judicial”.
Considerando a determinação expressa no comando sentencial de realização de avaliação do imóvel, DEFIRO o pedido formulado e NOMEIO o perito avaliador de imóveis Sr.
Sergio Paulo Junger, com endereço à Av.
Hugo Viola, 605, Apto. 203.
Jardim da Penha, Vitória /ES, tel. (27) 98152-1844, e-mail: [email protected].
Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte exequente/requerida e que ambas as partes estão amparados pela assistência judiciária gratuita, os honorários periciais serão arbitrados por este Juízo e custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal e da Lei nº 1.060/1950).
Assim sendo, em atenção aos termos da Ordem de Serviço nº 004/2016 da Secretaria Geral do TJES, da Resolução nº 06/2012 do egrégio TJES e das Resoluções nº 232/2016 e nº 233/2016 do CNJ, entendo que a perícia deve ser enquadrada como sendo de alta complexidade, com classificação no item 2.1 da Tabela de Honorários Periciais da Resolução 232/2016 do CNJ (2.1 – Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme normas ABNT respectivas), motivo pelo qual ARBITRO os honorários periciais em R$ 2.150,00 (§4º, do art. 2º).
Desta feita, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, caso queiram, nos termos do § 1º, do art. 465, do CPC.
Nos termos do art. 6º, III do Ato Normativo Conjunto 008/2021, intime-se a Procuradoria Geral do Estado para ciência da presente decisão e da fixação dos honorários periciais.
Não havendo arguição ou suspeição do perito e apresentados os quesitos no prazo legal, intime-se o Sr.
Perito para ciência de sua nomeação, momento em que deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a documentação necessária prevista no §2º do art. 465 do CPC, e informar se aceita o encargo.
Ademais, deverão ser encaminhados em anexos cópia integral da Ordem de Serviço nº 004/2016 da Secretaria Geral do TJES, da Resolução nº 06/2012 do egrégio TJES e das Resoluções nº 232/2016 e nº 233/2016 do CNJ, para ciência.
Em caso de aceitação, solicito, desde logo, o envio ao cartório, por e-mail, dos documentos abaixo relacionados, a fim de instruir o pedido de Reserva de Honorários junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, bem como informar o número da conta bancária, agência e instituição financeira: Cópia da Carteira Profissional; Cópia da Carteira de Identidade; Cópia do CPF - Cadastro da Pessoa Física; PIS/PASEP ou NIT expedido pelo INSS do Profissional; CND da Receita Federal atualizada; CND da Receita Estadual atualizada; CND Municipal (local do endereço comercial do profissional) atualizada; CND Trabalhista atualizada.
Isto posto, aceito o encargo nas condições acima expostas, fixo o prazo de 60 dias, a contar da manifestação positiva, para a entrega do laudo pericial (art. 465 do CPC).
Ressalta-se que o laudo pericial deverá conter, conforme o art. 473 do CPC: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Tudo cumprido, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo de 5 dias.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21889051 Petição Inicial Petição Inicial 23021813165976500000021025025 22946023 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032012583904800000022028163 22957357 CIÊNCIA DIGITALIZAÇÃO Petição (outras) 23032014402407300000022038393 22981705 Petição (outras) Petição (outras) 23032017444504000000022061381 36881394 Sentença Sentença 24012317505002200000035256051 36881394 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012317505002200000035256051 37247489 CIÊNCIA SENTENÇA Petição (outras) 24013013040900000000035600531 40112341 PETIÇÃO Petição (outras) 24032109374400000000038280942 40197205 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24032210115136900000038359872 45873065 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24070214420970300000043667836 51241048 Habilitação nos autos Petição (outras) 24092314193994900000048657007 51242258 PROCURAÇÃO - LEILA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24092314194028900000048657016 51242259 DECLARAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - LEILA Documento de comprovação 24092314194044000000048657017 51241044 Desarquivamento/Reativação Desarquivamento/Reativação 24092314210488700000048655953 51242874 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Execução / Cumprimento de Sentença 24092314240587100000048657680 -
28/05/2025 18:02
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:33
Nomeado perito
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23/09/2024 14:36
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 14:35
Processo Reativado
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23/09/2024 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2024 14:21
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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03/07/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 14:42
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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02/07/2024 14:42
Realizado cálculo de custas
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22/03/2024 10:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/03/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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22/03/2024 10:11
Transitado em Julgado em 21/03/2024 para DJALMA PAIVA RIBEIRO (REQUERENTE).
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21/03/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 17:50
Julgado procedente o pedido de DJALMA PAIVA RIBEIRO (REQUERENTE).
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28/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
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20/03/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 12:58
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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