TJES - 5026951-31.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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03/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5026951-31.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX REQUERIDO: GERLANE NASCIMENTO SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 DECISÃO Considerando que a parte demandante/exequente ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada/executada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, sendo o caso de o processo seguir o rito do procedimento comum, intime-se a parte autora pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Nos processos executórios, o silêncio da parte exequente implicará na suspensão do feito.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
27/05/2025 17:46
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/09/2024 17:30
Juntada de
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26/09/2024 17:13
Expedição de carta postal - citação.
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23/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 16:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2024 13:53
Juntada de
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07/06/2024 16:48
Expedição de carta postal - citação.
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14/03/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 16:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/02/2024 16:32
Juntada de
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12/01/2024 15:56
Expedição de carta postal - citação.
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24/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
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01/08/2023 13:57
Juntada de Mandado
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01/08/2023 13:48
Expedição de Mandado - citação.
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30/05/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 09:39
Decorrido prazo de PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO em 24/04/2023 23:59.
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29/05/2023 09:38
Decorrido prazo de PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO em 24/04/2023 23:59.
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17/05/2023 17:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/05/2023 13:32
Juntada de
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03/04/2023 13:40
Expedição de carta postal - citação.
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03/04/2023 13:40
Expedição de intimação eletrônica.
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16/03/2023 15:12
Processo Inspecionado
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16/03/2023 15:12
Decisão proferida
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26/01/2023 15:21
Conclusos para decisão
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19/01/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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